IPESP confirma pagamento de pensão integral no próximo ano
Da Assessoria
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) confirmou em seu último boletim informativo o pagamento integral dos benefícios aos pensionistas do serviço público estadual, a partir da folha de janeiro de 2003. Os valores atrasados serão convertidos em precatórios. A medida obedece sentença da 10ª Vara da Fazenda Pública, que acolheu Ação Civil Pública contra o procedimento do governo do Estado de continuar obedecendo a Lei Complementar 180/78, que limitou as pensões em 75% do que o funcionário recebia. Esse percentual teria sido alterado pela Constituição Federal de 1988 e também pela Constituição do Estado de São Paulo.
Pronto para entrar em votação, com parecer favorável das comissões o Projeto de Lei Complementar 2/2000 altera o artigo 144 da Lei Complementar 180/78, que reduziu as pensões. Na justificativa, cita-se o artigo 40 da Constituição Federal, cujo parágrafo terceiro estabelece que "os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração". Já o sétimo parágrafo do mesmo artigo deixa claro que "lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no parágrafo terceiro".
Pode-se entender, portanto, que norma constitucional preserva a pensão em sua totalidade e que o limite só existe quanto à faculdade de se estabelecer um teto de remuneração a ser imposto por lei.
Diante da ação civil pública impetrada recentemente pelo Ministério Público, a Assembléia terá de colocar o projeto em votação, que tramita desde fevereiro de 2000 e, portanto, está pronto para entrar na ordem do dia.
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