IAMSPE atenderá professores contratados
DA ASSESSORIA
O governador Geraldo Alckmin sancionou, no último dia 4/11, a Lei 11.253, originada de projeto de lei do deputado Luís Carlos Gondim (PV) que autoriza os professores não-estatuários, que prestam serviços na rede estadual, a se inscreverem como contribuintes facultativos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual para que possam ter direito aos mesmos benefícios oferecidos aos servidores públicos do Estado.
De acordo com a lei sancionada, terão direito ao benefício, extensivo a seus dependentes, os professores contratados em regime de CLT e que comprovem sua atuação por um período superior a um ano, ininterruptamente, em escolas da rede pública de ensino estadual.
"Esses profissionais contratados pelo Estado, sob o regime da CLT, merecem ter direito ao benefício pois, em geral, não têm renda suficiente para pagar um plano de saúde. São pais e mães que lutam com dificuldade pelo sustento da família e pela educação dos filhos", explicou Gondim.
Direitos iguais
Para o deputado, os professores contratados exercem atividades típicas de servidor público estatutário, o que lhes faculta o mesmo direito de se inscrever no IAMSPE. A lei prevê que as contribuições mensais serão recolhidas em folha de pagamento e que o valor deverá ser calculado sobre os rendimentos dos professores, levando-se em conta o número estimativo dos profissionais interessados na inscrição, a respectiva faixa etária, renda pessoal, além da capacidade operacional do Instituto e do custo dos serviços médicos a serem oferecidos.
O benefício será cancelado nos casos de demissão do contribuinte pela Secretaria da Educação, da falta da comprovação periódica da continuidade da prestação de serviços ou transgressão das normas disciplinares estatutárias referentes ao funcionamento do IAMSPE.
"Esta lei é fruto da reivindicação dos professores contratados que se dedicam ao ensino público estadual mas que, infelizmente, até hoje não puderam contar com o respaldo do Estado. Finalmente, seus direitos foram reconhecidos", comentou o deputado Gondim.
O Executivo tem o prazo de 120 dias para regulamentar a lei sancionada.
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