Delegado da Corregedoria diz que não cometeu abuso na prisão de escrivã


17/08/2011 20:20

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Eduardo Henrique de Carvalho (dir.)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/08-2011/ComDirPessoaHumanaDrEduardoHenriquedeCarvalhoMAU.JPG' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/08-2011/ComDirPessoaHumanaMAU1720.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/08-2011/ComDirPessoaHumanaMAU1726.JPG' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O delegado da Polícia Civil de São Paulo Eduardo Henrique de Carvalho Filho, responsável pela diligência em investigação de extorsão praticada pela escrivã Vanessa Frederico Soller Lopes, disse que o emprego da força física e de algemas foi imprescindível na ação policial que resultou na prisão da servidora, em junho de 2009. O delegado, integrante da Corregedoria de Polícia, foi ouvido nesta quarta-feira, 17/8, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, presidida pelo deputado Adriano Diogo (PT).

A ocorrência foi gravada em vídeo pela própria Corregedoria. Na ação da equipe formada por quatro delegados e cinco investigadores, realizada no 25º DP, de Parelheiros, a escrivã foi submetida à revista íntima e despida à força. Segundo o delegado, a ação foi absolutamente legal, com o uso de força física moderada, legítima, diante dos fortes indícios de autoria de crime praticado pela escrivã. Em fevereiro deste ano, as gravações foram divulgadas pela imprensa. O caso ganhou, então, repercussão pelas cenas de constrangimento e humilhação sofridos pela escrivã. Ela foi demitida dos quadros da Polícia Civil.



Tortura



"O senhor acha que a tortura é um instrumento ao qual o Estado deve recorrer para interrogar pessoas suspeitas?", questionou Adriano Diogo (PT). O deputado também perguntou ao delegado sobre as razões pelas quais a fita de vídeo com a gravação integral da ação não consta dos autos do inquérito e se o gabinete do secretário da Segurança Pública tomou conhecimento dela na época em que foi produzida.

Sobre as acusações de que teria excedido sua autoridade ao obrigar que a escrivã se despisse na frente dele e de outros homens, o delegado defendeu-se amparando-se no artigo 249 do Código do Processo Penal, que estabelece: "A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência". Segundo ele, Vanessa tentou esconder as provas e a legalidade da revista foi corroborada pelo entendimento do Ministério Público e do Judiciário, que arquivaram o processo contra os agentes da Corregedoria por abuso de poder.

Carvalho Filho disse que a fita de vídeo, com cerca de 50 minutos, foi apresentada à Corregedoria e que ela é parte integrante dos processos criminal e administrativo. "Não houve desvio ou sonegação do material gravado", disse. Segundo ele, a versão integral da gravação mostra o momento em que Vanessa teria arrebatado quatro notas marcadas pela equipe de investigação e introduzido dentro da calça, pelo cós, para dificultar sua localização durante uma primeira revista superficial feita por policiais femininos da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana. "Não queríamos tirar a roupa. Queríamos localizar o dinheiro", disse o delegado, acrescentando que Vanessa estava alterada, relutante e em estado de euforia.



Policiais femininos



Os deputados Carlos Bezerra (PSDB) e Marco Aurélio (PT) consideraram incongruentes as explicações do delegado sobre a necessidade da revista íntima. Ambos consideraram que já havia indícios e provas suficientes para configurar o flagrante, uma vez que havia a gravação da própria Corregedoria e as testemunhas. "Até que ponto vale avançar na defesa da administração pública e desrespeitar os direitos humanos?", questionou Bezerra. "Como uma pessoa já algemada poderia suprimir as notas colocadas nas partes íntimas?", acrescentou Marco Aurélio.

"Se ao invés de uma mulher, fosse um homem que estivesse sendo investigado, o senhor teria insistido na revista e em retirar sua roupa à força?", perguntou Leci Brandão (PCdoB). A deputada também questionou por que não confiou nos policiais femininos para efetuar a revista íntima e por que não chamou mais policiais femininos para efetuar a ação, como reivindicou a própria escrivã.

O delegado disse que a revista íntima foi necessária para robustecer as provas do crime de concussão, praticado por Vanessa. Ele também se defendeu das acusações de ter praticado tortura alegando que o processo conduzido pelo Ministério Público Estadual referia-se a abuso de poder. Segundo ele, sua conduta no caso está garantida pelo princípio da especialidade. "Acredito que os direitos e garantias individuais são inquestionáveis. Mas nenhum direito é absoluto", disse, ao justificar que agiu em cumprimento da lei e em defesa da administração pública.



Elogios



O deputado Olímpio Gomes (PDT) perguntou a Carvalho Filho se ele foi censurado por algum dos seus superiores. O delegado disse que não. Ao contrário, teria recebido elogios. "Fui elogiado por meus superiores e pelo Ministério Público." O delegado afirmou que sua ação teve a aprovação do delegado divisional e da então diretora da Corregedoria, Maria Inês Trefiglio. Olímpio Gomes sugeriu que a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia envie uma manifestação ao Congresso Nacional com vistas a pedir a alteração do Artigo 249 do Código de Processo Penal. "Vamos pedir que seja retirada essa imprecisão colocada após uma vírgula. Espero que mais nenhum policial vá além da vírgula."

alesp