CLT: incluir ou excluir, qual a opção?

OPINIÃO - José Caldini Crespo*
06/05/2003 19:01

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Entre as várias reformas que deverão ser feitas neste governo está a trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi feita no governo de Getúlio Vargas, ou seja, já tem 60 anos. Se até a nossa Constituição que é de 1988, já sofreu alterações através de emendas, e há quem defenda uma reforma total da mesma, o que dizer da CLT?

Não devemos nos esquecer que as leis do trabalho garantiram direitos como a jornada semanal de 44 horas, o descanso semanal remunerado, as férias anuais de 30 dias e a licença-maternidade entre outros. Esses direitos têm de ser preservados. Mas há muito que se alterar na CLT que conta com 922 artigos. Pelo menos é o que nos parece já que, segundo dados, ela abarca sob suas asas apenas cerca de 40% da população economicamente ativa do país. Ou seja, aproximadamente 60% dos trabalhadores não contam com direito trabalhista algum, ou porque trabalham sem carteira assinada ou porque são "autônomos" sem registro como tal. Esses trabalhadores fazem parte da economia informal. São camelôs, artesãos, empregados domésticos, executando as mais diversas atividades, principalmente no comércio e no setor de serviços. Para essa maioria de trabalhadores brasileiros a CLT não tem valor, porque não lhe serve. E por quê isso? Por quê uma conquista dos trabalhadores não serve a todos? Talvez esse deva ser o mote para a reforma das leis trabalhistas. Precisamos de uma legislação trabalhista que possa atender a todos, que garanta a todos os mesmos direitos. Ainda que, algumas conquistas que fazem parte da CLT tenham de ser negociadas e renegociadas, isto não deve inclui abrir mão de direitos que os trabalhadores entendam como inegociáveis. Hoje, a grande maioria dos trabalhadores autônomos não faz o devido registro, ou porque não sabe como proceder para fazê-lo ou porque não podem arcar com o valor a ser recolhido a título de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ou ambas as coisas. Os assalariados não regidos pela CLT por não terem registro em carteira, por sua vez, em muitas ocasiões chegam a optar por essa situação para não ter descontado de seu salário a contribuição ao INSS. É uma situação cômoda para o patrão, que muitas vezes acaba se beneficiando com a opção de seu funcionário, que representa uma medida de economia para a empresa. Para os micro e pequenos empresários, principalmente, a folha de pagamento pesa muito. E isso acontece pelos encargos trabalhistas que o empregador assume ao registrar um funcionário. Tudo isso já foi dito. Não é nenhuma novidade. O que há de novo é a possibilidade de se mudar essa situação. Uma lei que não serve para todos, acaba não servindo para ninguém até porque mesmo os que hoje estão trabalhando sob a CLT amanhã poderão não estar. Temos dois caminhos a nossa frente: podemos reformar a CLT para atender às demandas dos mesmos 40% atendidos hoje por ela, ou promover uma discussão que leve a uma reforma abrangente, capaz de colocar todos os trabalhadores deste país sob a proteção das leis trabalhistas.

*José Caldini Crespo é deputado estadual pelo PFL e 2.º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de São Paulo

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