Código Brasileiro de Ocupações reconhecerá profissão de marinheiros de esporte e recreio


03/07/2006 09:30

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Deputada Maria Lúcia Prandi solicita inclusão da profissão de marinheiro de esporte e recreio no Código Brasileiro de Ocupações (CBO)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/PRANDI RECREIO.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Em cerca de 90 dias, deverão estar concluídos os trâmites que permitirão incluir a profissão de marinheiro de esporte e recreio no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). O compromisso foi assumido pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, na tarde da última quarta-feira, 28/6, após audiência com a deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT), a deputada federal Telma de Souza (ambas do PT) e representantes da categoria.

Segundo Telma e Maria Lúcia, que há tempo reivindicam a regularização profissional da categoria, os marinheiros de esporte e recreio têm sido registrados com as mais diversas denominações " como empregados domésticos e pedreiros, entre outros ", o que acarreta prejuízos aos direitos trabalhistas. "São mais de 10 mil trabalhadores prejudicados apenas no Estado de São Paulo", explicou Prandi.

Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei, de autoria da deputada Telma de Souza, que prevê a regulamentação da categoria. "Ele foi elaborado a partir de amplo debate com os marinheiros", ela afirma. "O registro no CBO será também um reforço para comprovar a necessidade de regulamentação definitiva da profissão."

mlprandi@al.sp.gov.br

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