Procurador de Justiça critica bancos por cobrarem juros capitalizados

Segundo Zanellato, 70% dos inadimplentes devem ao sistema financeiro
24/08/2001 13:00

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O procurador de Justiça Marco Antônio Zanellato, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor, participou da reunião da CPI das Financeiras, presidida pelo deputado Claury Alves da Silva (PTB), realizada na manhã de quinta-feira, 23/8, na Assembléia Legislativa. Zanellato falou sobre a história da cobrança de juros no Brasil, comparando a legislação brasileira que normatiza o sistema financeiro com a de outros países, como França, Alemanha e EUA.

O procurador lembrou que no Brasil a cobrança de juros acima de 12% ao ano é considerada usura pecuniária. Ele concorda com a exclusão das instituições bancárias dessa regra, mas não com os abusos que se verificam em nome desse privilégio. A capitalização de juros também foi criticada pelo procurador de Justiça. "Capitalizar juros sempre foi proibido no país, mas os bancos nunca deixaram de fazê-lo", denunciou.

Zanellato argumentou que o Código de Consumo Francês, lançado em 1998, regula a cobrança de juros com parâmetros e não com limites percentuais. Em seu entender, a legislação brasileira deveria seguir essa orientação, limitando a cobrança de juros sem engessar os bancos.

Outra aberração, conforme o procurador, refere-se às administradoras de cartões de crédito, que utilizam a chamada cláusula mandato para fazer empréstimos em nome de seu clientes. O problema, afirma, é que as taxas de juros não são repassadas tal qual são captadas no mercado financeiro. Para o procurador, pelo fato de as administradoras de cartões de crédito estarem ligadas a grandes bancos e grupos financeiros, essa captação pode não estar acontecendo, o que está sendo investigado pela Promotoria do Consumidor.

Os deputados consideraram importante a informação de que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que as administradoras de cartões de crédito, por não serem instituições financeiras, não podem cobrar juros superiores a 12% ao ano, decisão que está orientando os tribunais regionais.

Sobre os cadastros de negativação, como Serasa, SPC e SCPC, Zanellato disse não ser contra sua existência, mas ponderou que foram transformados em meios de coerção na hora da cobrança. "Hoje, os bancos enviam para esses cadastros o nome do devedor principal e também do avalista", revelou. Outra prática irregular das instituições financeiras tem sido a negativação de pessoas que ainda estão discutindo seus débitos na Justiça. Conforme Zanellato, 70% dos casos de inadimplência se referem a empréstimos bancários.

( Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Claury Alves da Silva - 3886-6383/6859)

alesp