Continuando a discutir o federalismo e os limites das competências estaduais, Léo Ferreira Leoncy, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP), tratou das origens do federalismo brasileiro na Constituição de 1891, quando a princípio deu-se ampla autonomia para as províncias. As competências da União foram paulatinamente aumentando a partir da Constituição de 1934, a ponto de, na Constituição de 1988, "serem tantos e tão relevantes os poderes atribuídos à União que quase nada sobra aos Estados". Apesar disso, ele crê que haja perspectivas e caminhos possíveis para os Estados-membros com uso da competência concorrente, uma vez que cabem à União apenas as normas gerais em assuntos como saúde, educação e meio ambiente. Controle de constitucionalidade Leoncy explicou que algumas legislações estaduais inovam esse modelo. Um dos exemplos citados é a norma de Santa Catarina referente às matas ciliares, mais restritiva que a federal devido às especificidades da vegetação local. É o caso também da lei paulista que proíbe o fumo em locais fechados, e que está sob análise de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O professor disse que o STF ainda não sabe lidar com esse tipo de conflito de competências legislativas, pois "tem a tendência a se portar como tribunal da União". Leoncy criticou o excesso de intervenções do STF nos assuntos legislativos, demonstrando um "preconceito de que tudo deve ser resolvido por Brasília. Isso deve ser revisto, pois há vida inteligente nos Estados", reclamou.