Conar vai apurar denúncia de preconceito em publicidade
O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) acatou pedido da deputada Maria Lúcia Prandi (PT) e instaurou representação (280/06) para analisar propaganda do Centro Universitário FIEO (Unifieo), de Osasco, veiculada em emissoras de televisão. Para a deputada, a peça publicitária apresenta teor altamente preconceituoso ao desqualificar uma jovem por exercer a função de balconista em uma empresa de fast-food.
Se entender que a denúncia tem procedência, o Conar poderá sugerir a suspensão do anúncio ou a sua modificação. Na publicidade, uma cliente, dirigindo-se à jovem funcionária de uma empresa de fast-food, reclama do atraso no atendimento, dizendo que, se ela não cursar uma universidade, ficará eternamente atrás de um balcão. A funcionária reage à provocação só na imaginação, porque na realidade, com postura humilde, pede desculpas pelo atraso.
"Nada mais preconceituoso. O conteúdo é desagradável e reprovável, porque embute o ataque despropositado a uma profissão que deve ser respeitada como qualquer outra", enfatiza a deputada Prandi. Ainda segundo a parlamentar, com o índice de desemprego em patamares elevados, é de se louvar a atitude de empresas que oferecem aos jovens a oportunidade do primeiro emprego, "como real condição de introduzi-los no mercado de trabalho".
O documento em que o Conar informa ter instaurado a representação está assinado pelo diretor executivo, Edney G. Narthi. As denúncias que chegam ao órgão são julgadas pelo Conselho de Ética, sendo assegurado o direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio.
Organização não governamental criada para fazer valer o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, o Conar já instaurou mais de 4 mil processos éticos. Nunca foi desrespeitado pelos veículos de comunicação e saiu-se vitorioso nas poucas vezes em que foi questionado na Justiça.
Outro caso
Esta é a segunda vez que a deputada Maria Lúcia Prandi aciona o Conar. Em dezembro de 2004, a parlamentar apresentou queixa ao órgão contra uma série de publicidades da cervejaria Schincariol que tratava com discriminação os idosos. A parlamentar baseou o seu pedido no Estatuto do Idoso, que em seu artigo 105 determina que é crime exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa.
mlprandi@al.sp.gov.br
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