Cartaz é obrigatório em laboratórios de prótese dentária


16/10/2002 17:44

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DA ASSESSORIA

O projeto de lei de autoria do deputado Dorival Braga (PTB) que estabelece a obrigatoriedade de afixação, por parte dos técnicos em prótese dentária, em seus laboratórios, de cartaz com informação expressa ao consumidor, quanto à proibição legal de realizarem quaisquer procedimentos odontológicos clínicos ou cirúrgicos a pacientes foi aprovado esta semana. De acordo com o projeto (185/2002), o cartaz deverá conter também informação de que os profissionais têm o dever de prestar apenas os serviços inerentes a seu mister, destinados aos dentistas e sob a orientação profissional destes.

Do cartaz - cujo texto terá de ocupar campo não inferior à área de 0,60m x 0,30m - deverá constar o seguinte texto: "Aos técnicos em prótese dentária é terminantemente proibido o exercício da odontologia clínica e cirúrgica, cujo desempenho profissional é de competência e responsabilidade exclusivas dos cirurgiões-dentistas. De acordo com o artigo 4º da Lei Federal nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, é vedado ao técnico em prótese dentária: I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta aos pacientes; II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral."

Dorival Braga enfatiza que a medida se faz necessária diante dos maus profissionais que, muitas vezes, atendem pessoas desavisadas, sem a devida qualificação profissional. "Essa lei vai beneficiar clientes, cirurgiões dentistas e, inclusive, os bons técnicos em prótese dentária que, sem dúvida, são a maioria." Segundo o parlamentar, essa maioria de técnicos em prótese dentária que trabalha corretamente acaba, por causa dos maus profissionais, sendo prejudicada.

alesp