Apoio aos funcionários da FUNAP


30/09/2005 10:15

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 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/M Vieira  funap a.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Milton Vieira com funcionários da FUNAP em seu gabinete<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/M Vieira  funap b.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Da assessoria do deputado Milton Vieira

O deputado Milton Vieira (PFL) recebeu em seu gabinete, dia 27/9, os funcionários da FUNAP " Fundação "Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel" de Amparo ao Preso.

Todos comemoravam a aprovação do parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2005, que os contempla como Defensores Públicos, pela Comissão de Constituição e Justiça, em sessão realizada naquele dia.

Milton Vieira entende ser justa a reivindicação desses funcionários, visto que, muito antes da instituição da Procuradoria de Assistência Judiciária " PAJ, pela Procuradoria Geral do Estado, os advogados da FUNAP já exerciam a assistência judiciária gratuita, não só a presos, como também à população carente de todo Estado.

Muitos pensam que os advogados da FUNAP, não são concursados. Mas são. Apenas oito deles, admitidos antes da Constituição de 1988, não o são. Os demais prestaram concursos de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

O deputado Milton Vieira apresentou dia 28/9, Requerimento juntando documentos probantes das atividades exercidas pelo pessoal dessa fundação.

Juntou documentos relativos a intimações judiciais da 1º Instância e dos Tribunais endereçadas à Procuradoria de Assistência Judiciária. Entretanto quem atuou, de fato e de direito, na função de assistente judiciário gratuito, ou defensor público, foram os advogados da FUNAP na qualidade de Defensores Públicos.

De acordo com a Professora Dra. Maria Sylvia Di Pietro, "os advogados da FUNAP prestam os mesmos serviços desempenhados pelos Procuradores da Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal da Procuradoria Geral do Estado". E, além disso, "o regime jurídico de contratação também não representa óbice ao direito de opção dos advogados da FUNAP, vez que, ocupam cargos públicos e, em observância ao artigo 39 da Constituição Federal deveriam ter adotado o regime estatutário".

O Projeto de Lei Complementar 18/05 urge ser aprovado para que os senhores advogados da FUNAP possam receber o tratamento merecido do Poder Público: os verdadeiros defensores da população carente.

mvieira@al.sp.gov.br

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