O 2° Vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Carlos Gondim (PPS), apresentou o Projeto de Lei 32/2009 que institui o Dia Estadual da Mamografia, a ser comemorado anualmente em 5 de fevereiro. De acordo com o projeto, as atividades alusivas à comemoração do Dia Estadual da Mamografia serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde, que poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde e com as prefeituras municipais para o amplo desenvolvimento da campanha de conscientização. Em sua justificativa, Gondim cita que uma das principais causas de morte entre as mulheres no mundo, o câncer de mama, é também a doença que mais mata as brasileiras. Segundo o parlamentar, o tratamento só é eficaz se o câncer for descoberto no início e o exame que detecta o problema é a mamografia, por isso a importância de desenvolver campanhas de prevenção e divulgação do diagnóstico precoce. Quanto ao exame, as mulheres devem fazer a primeira mamografia entre 35 e 40 anos. Depois dos 40, o exame deve ser feito anualmente. A finalidade do rastreamento mamográfico é identificar um tumor ainda não palpável, onde existe a possibilidade de cura de mais de 95%. Segundo especialistas, vários fatores de risco são associados ao câncer de mama, como não ter filhos, não ter amamentado, ter caso na família, ter menstruado muito cedo ou chegado à menopausa depois dos 55 anos. A mamografia é o método mais eficaz para a detecção do câncer de mama, que deverá vitimar cerca de 49 mil mulheres este ano, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca). lcgondim@al.sp.gov.br