Proibida exigência de caução para internações em hospitais
Entrou em vigor, no dia 23/6, a Lei 14.471/2011, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), que proíbe os hospitais e clínicas particulares do Estado de São Paulo de exigirem caução ou qualquer outra garantia como condição para internar paciente. A prática caracteriza abuso, por ferir os princípios básicos de cidadania. Segundo Capez, essa exigência causa situações de constrangimento e também coloca em risco a saúde e a própria vida da pessoa que necessita de atendimento. Além disso, essas empresas aproveitam-se do momento delicado que a família do doente está enfrentando, agindo com total desrespeito ao princípio da boa-fé que norteia as relações de consumo.
Essa prática já é proibida pela Resolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, os quais vedam a cobrança de qualquer valor antecipado ou a exigência manifestamente excessiva ao consumidor.
A partir de agora, o hospital ou clínica que descumprir a lei terá que devolver ao paciente o valor em dobro e pagar multa de R$ 17.450 a R$ 174.500, dependendo da gravidade da infração. "A lei revela-se importante no cenário social, uma vez que facilita o acesso dos cidadãos ao atendimento médico-hospitalar e garante a saúde mencionada em norma constitucional, que é direito de todos e dever do Estado", afirmou Capez.
Recebendo o pedido de internação do paciente em estado grave, numa situação de premente necessidade, o hospital ou clínica não poderá exigir que se deixe um cheque, um cartão de crédito ou qualquer espécie de garantia como condição para a internação. Agora, o hospital ou clínica será obrigado a realizar a internação e depois, eventualmente, cobrar as despesas. Se houver inadimplência, tomará as medidas judiciais para a cobrança. Mas, no momento de desespero da família que está internando o paciente em estado grave, não poderá exigir caução como condição de atendimento.
fcapez@al.sp.gov.br
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