Incentivo fiscal a empresas de transporte intermunicipal que usarem biocombustível


20/09/2011 19:50

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Vitor Sapienza, Orlando Bolçone e Roberto Engler <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/09-2011/CFOMarco2.JPG' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião da  Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/09-2011/CFOMarco.JPG' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Mauro Bragato <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/09-2011/CFOMarco3.JPG' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Em reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desta terça-feira, 20/9, os parlamentares aprovaram os pareceres favoráveis a dois projetos de lei que acrescentam dispositivos a duas legislações implantadas nos últimos dois anos.

De autoria da ex-deputada Beth Sahão, o PL 1.432 altera a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), em vigor desde novembro de 2009. Pelo novo texto, as empresas que operarem linhas intermunicipais de passageiros devem adotar medidas para a redução progressiva das emissões de gases causadores de efeitos estufa com o uso de combustíveis renováveis, tanto em sua forma pura, como misturados com combustíveis fósseis. As empresas que adotarem os combustíveis limpos poderão receber compensação abatimentos no ICMS em valor não inferior a R$ 0,10 por litro de combustível fóssil substituído por biocombustível.



Cinzeiros nas calçadas



O PL 192/2010, de autoria do deputado Campos Machado (PTB), altera a Lei Antifumo de forma a obrigar os donos de bares, restaurantes e demais recintos de uso coletivo a disponibilizar aos frequentadores recipientes adequados ao recolhimento das cinza de cigarros nas áreas apropriadas ao seu consumo. O parlamentar lembra que o tempo de degradação dos filtros na natureza varia de três meses a cinco anos. "Essas sobras são lançadas nos bueiros pelas águas das chuvas e contribuem para as enchentes e alagamentos."



A íntegra desses e de outros projetos de lei está disponível no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br)

alesp