São Paulo terá política estadual de apoio ao cooperativismo

Lei do cooperativismo entrou em vigor nesta quinta-feira, 12/1, com trechos vetados pelo governador
12/01/2006 18:04

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Representantes da Frencoop e outros cooperados defenderam votação do projeto na Assembléia Legislativa <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CoopA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 269/2005, aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 13/12/2005, foi transformado em lei nesta quinta-feira, 12/1/2005, instituindo no Estado de São Paulo a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. A Lei 12.226/2006, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS), entra em vigor sem alguns dispositivos aprovados pelo Legislativo, pois o governador Geraldo Alckmin vetou parte do projeto.

O veto recaiu sobre os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º, o inciso V do artigo 4º, o parágrafo único do artigo 5º e o artigo 8º. Segundo o governador, os trechos foram vetados por conterem dispositivos que contrariam regras constitucionais, leis federais (5.764/1971 e 8.934/1994) e estaduais que tratam do assunto. No caso específico do artigo 8º, o Executivo vetou por entender que modificar as regras para as cooperativas de crédito de servidores públicos merece mais estudos.

Cooperativismo paulista

Existem hoje no Estado de São Paulo mais de 2,3 milhões de cooperados e 1.072 cooperativas, distribuídas em nove ramos de atividades distintas: agropecuária, consumo, crédito, educação, habitação, infra-estrutura, saúde, trabalho e produção. As cooperativas paulistas movimentam perto de R$ 18 bilhões por ano, segundo dados da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp).

A justificativa de Arnaldo Jardim no PL 269/2005 esclarece que na Europa mais de 45% da população participa de algum tipo de atividade cooperada e nos Estados Unidos, 35%. No Brasil, são apenas 5%. Para Jardim, a dificuldade de crescimento se deve à falta de investimentos em educação " o que naturalmente estimula a cooperação " e o não-reconhecimento dos Poderes públicos à especificidade do cooperativismo.

A administração pública, segundo Jardim, não contrata mais cooperativas e não possibilita sua participação em processos licitatórios. Diante desta situação, as cooperativas são obrigadas a recorrer ao Poder Judiciário para garantir os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade. "Neste cenário, enquadram-se as cooperativas de trabalho, o que justifica o parágrafo único do artigo 5o da presente lei, na medida em que é fundamental para permitir a estas entidades a prestação de serviços em qualquer tipo de atividade que esteja prevista no seu objeto social e a realização destas em qualquer instalação, inclusive nas dependências do órgão público licitante", diz a justificativa. Esse dispositivo foi vetado sob o argumento de que criaria desigualdades entre licitantes ao estabelecer condições especiais para as cooperativas de trabalho.

Objetivos

A finalidade da lei é estabelecer as atividades que serão exercidas pelo poder público e pela iniciativa provada que beneficiem o setor cooperativista. Assim, os objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo são, em resumo, apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo, estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural, estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, divulgar as políticas públicas para o setor, propiciar capacitação para os que querem ser cooperados e fomentar o desenvolvimento e a autogestão das cooperativas no Estado de São Paulo.

"Quero crer que o nosso Estado abre uma nova fase de empreendedorismo. Neste ponto, o governador Geraldo Alckmin dá um passo importante, pois além de reiterar a importância social e econômica do setor, pode servir de exemplo para o País, demonstrando um olhar para o futuro, estabelecendo os alicerces necessários para um Estado mais cooperativista", afirmou o autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim, que também é o coordenador da Frente Parlamentar pelo Cooperativismo.

alesp