Divulgação obrigatória da Lei da Entrega com Hora Marcada


18/04/2011 17:20

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Vanessa Damo (esq.) em reunião com a diretoria do Procon-SP<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2011/VANESSADAMOOBRIGLEIx.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Vanessa Damo (PMDB) prepara um projeto de lei para aperfeiçoar a Lei de Entrega com Hora Marcada, sancionada em 2009. A intenção é que o consumidor tenha acesso fácil às informações sobre as condições de entrega das mercadorias, para que faça valer os seus direitos.

A lei obriga empresas e prestadores de serviços a agendar gratuitamente com o consumidor o dia e o período da entrega de produtos e serviços (manhã, tarde ou noite). O descumprimento dos prazos combinados, bem como a cobrança pelo agendamento, podem gerar multa para as empresas que varia de R$ 212 a R$ 3 milhões.

Entre as modificações, estará a obrigatoriedade de fixação de cartazes nas lojas físicas e criação de um campo obrigatório na página principal das lojas virtuais, para que o consumidor seja informado sobre seu direito de escolher a data e o turno da entrega.

Na última sexta-feira, 15/4, a deputada se reuniu com o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, para falar sobre a Lei da Entrega e acompanhar o resultado da fiscalização feita pelo Procon. De acordo com dados apresentados na audiência, de novembro de 2010 a janeiro de 2011, foram registradas 4.838 queixas de consumidores que tiveram problemas com entrega de produtos e serviços. Desde 2009, 340 empresas foram autuadas e foram aplicados R$32 milhões em multas por violação à lei da entrega.

"O objetivo da divulgação é dar ao consumidor melhores condições de exercer seu direito à escolha na hora de contratar produtos e serviços", declarou Góes. (fc)



vdamo@al.sp.gov.br

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