Lei cria Instituto de Geriatria e Gerontologia

A nova legislação estabelece como atividade-fim do organismo a implementação de programas voltados às necessidades dos idosos
12/01/2006 17:22

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Deputado Antonio Salim Curiati autor da lei que cria o Instituto de Geriatria e Gerontologia <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Salim.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A atenção às pessoas da chamada terceira idade tem ganhado apoio crescente do Legislativo paulista com a discussão de legislação que propicie a garantia de assistência específica e o respeito a seus direitos, através da implementação de políticas públicas voltadas às necessidades desta parcela da sociedade. Diversas pesquisas, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e outros órgãos, apontam o crescimento do número de pessoas nessa faixa etária entre a população paulista e brasileira, nos últimos dez anos, exigindo do Poder Público pronta resposta à manutenção e preservação da vida, com qualidade.

Diversas audiências públicas, realizadas pela Assembléia em 2005, tiveram a participação de parlamentares de diversos partidos e da sociedade civil, para tratar do assunto, sempre na busca de prestar aos idosos assistência adequada no âmbito da Saúde, dos Direitos Humanos e das demais esferas de atuação estadual.

É dentro dessa linha de atuação que o projeto de lei do deputado Antonio Salim Curiati (PPB) trata da criação do Instituto de Geriatria e Gerontologia, subordinado à Secretaria Estadual da Saúde. Sancionada em 11/1/2006 pelo governador Geraldo Alckmin, como a Lei 12.222/06, a proposta de Curiati havia sido aprovada pelo Plenário da Assembléia em 13/12/05. Ela prevê como atribuições do novo organismo desenvolver programas em defesa dos direitos dos idosos, mormente o de atendimento e assistência especial condizente com sua faixa etária em qualquer estabelecimento prestador de serviço público ou privado. As atividades do novo Instituto serão regulamentadas pelo Executivo, a quem compete sua organização e funcionamento.

alesp