Contra a alienação parental


16/06/2010 17:52

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Gilmaci  Santos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2010/GILMACIPARENTAL.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Alienação parental é o termo que denomina a atitude de um dos pais separados que usa os filhos como instrumento para atingir e punir o outro, que ele acredita ser responsável pela separação. No ano passado, o deputado Gilmaci Santos (PRB), líder do partido no Estado, encaminhou a Moção 94: a propositura apela ao presidente da Câmara dos Deputados e aos líderes partidários que empreendam esforços para a aprovação do Projeto de Lei 4.053/08 sobre a alienação parental.

Em 1985, o psiquiatra Richard Gardner classificou a atitude como uma síndrome, que consiste, basicamente, em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Especialistas acreditam que esse seja um dos mais nocivos processos que uma criança pode sofrer em seu desenvolvimento psíquico e afetivo.

"Muitos pais não conseguem superar suas dificuldades sem envolver seus filhos. Essa ação de tentar provocar o ódio contra o cônjuge causa danos à personalidade da criança, e isso poderá influenciá-la por toda a sua vida", afirma o deputado. A propositura define que, após ser constatada a alienação parental, o juiz poderá, além de outras sanções, alterar as disposições da guarda ou ainda declarar a perda do poder familiar.



gilmacisantos@al.sp.gov.br

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