Tribunal Regional Eleitoral esclarece questões sobre as eleições de outubro

Mais de 28 milhões de eleitores paulistas estão aptos ir às urnas daqui a 30 dias
31/08/2006 18:55

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Urna eletrônica<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Eleicoes 0118-mauri.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Como calcular o quociente eleitoral <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/como calcular quociente.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 28,03 milhões de eleitores paulistas estão habilitados a ir às urnas no próximo dia 1º/10, quando outorgarão novos mandatos aos candidatos pelo Estado. Esse eleitorado, composto por aproximadamente 52% de mulheres, deve decidir, no âmbito federal, quem serão o presidente da República (eleição em dois turnos), os deputados federais e o ocupante da cadeira do Senado Federal que estará em disputa nestas eleições. Na esfera estadual, os eleitores, além de decidir quem será o governador de São Paulo (eleição em dois turnos), escolherão os deputados estaduais para o quadriênio de 2007-2011.

Candidatos e eleitores paulistas

Na atual legislatura, a Assembléia Legislativa tem 10 mulheres exercendo mandato, número que corresponde a 10,6% da composição do Parlamento. As 94 vagas de deputados estaduais da próxima legislatura estão sendo disputadas por 1.755 candidatos, sendo 263 do sexo feminino. Com estes números, tem-se uma média de 18,6 candidatos por vaga.

Para a Câmara dos Deputados, em Brasília, 1.086 candidatos concorrem às 70 vagas de deputado federal que cabem ao Estado São Paulo. Desse total, 154 são mulheres. Entre os 16 candidatos que pleiteiam o cargo de governador, há apenas uma mulher. Já entre os 19 aspirantes ao cargo de senador, três mulheres pretendem representar o Estado pelos próximos oito anos (2007-2015).

A proximidade das eleições suscita algumas questões que nem sempre são do domínio popular. As diferenças entre o voto branco e o nulo, o voto majoritário e o proporcional e o voto no candidato e na legenda, bem como a definição dos quocientes eleitorais e partidários, são exemplos de temas que o leitor precisa conhecer.

Voto branco e voto nulo

A possibilidade que o eleitor tinha de depositar a sua cédula em branco nas antigas urnas, sem escolher nenhum dos candidatos, foi levada em conta na instituição do processo de votação eletrônica. As urnas eletrônicas trazem uma tecla que possibilita ao eleitor votar "em branco". Em relação ao voto nulo, este é possível desde que o eleitor escolha um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido oficialmente registrado e confirme em seguida.

A diferença jurídica ou prática existente entre esses dois tipos de votos antes da Lei 9.504/97 era que apenas os votos brancos eram considerados válidos. Com o advento dessa lei, ambos os votos passaram a servir apenas como índices estatísticos.

Eliana Passarelli, assessora de imprensa e comunicação do TRE, esclarece que, tanto o voto branco quanto o nulo são excluídos dos cálculos para determinação dos votos válidos.

Nas eleições majoritárias, o artigo 224 do Código Eleitoral dispõe que, "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país, no caso das eleições presidenciais, do Estado, nas eleições federais e estaduais, ou do município, nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará uma nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".

No Brasil, não há registro de eleições em que a quantidade de votos nulos tenha sido superior à de votos válidos. Passarelli afirma que esta questão nunca foi enfrentada pela Justiça Eleitoral, não havendo, portanto, jurisprudência a respeito do tema.

Voto de legenda

O voto de legenda se verifica no caso em que o eleitor opta por votar apenas no partido político de sua preferência, digitando na urna os dois primeiros algarismos que correspondem ao número da legenda, sendo o voto computado para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A assessora do TRE esclarece que os votos são independentes. Assim, o eleitor pode votar apenas na legenda ou em um candidato a um cargo e também anular ou votar em branco em relação a outro.

Quocientes eleitoral e partidário

O quociente eleitoral é o número a partir do qual será calculado o número de candidatos eleitos por partido. Um candidato a cargo não majoritário pode ter menos votos que outro e, ainda assim, ser eleito. Isso é possível, explica Passarelli, porque nas eleições proporcionais o partido que tem mais votos elege mais candidatos, ainda que nominalmente os seus candidatos tenham recebido menos votos que um candidato de outro partido.

O artigo 106 do Código Eleitoral é a norma que dispõe sobre como se determina o quociente eleitoral: ao se dividir a quantidade de votos válidos " determinada pelo comparecimento dos eleitores, subtraindo-se os votos brancos e nulos " pelos lugares a preencher, tem-se o referido quociente. Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-se para 1, se superior.

O quociente partidário está previsto no artigo seguinte do mesmo Código, que determina quantas vagas o partido irá preencher. O cálculo é feito a partir da votação que cada partido recebeu, contando-se os votos nominais mais os votos de legenda. A soma obtida é dividida pelo quociente eleitoral. Despreza-se a fração, qualquer que seja. Em resumo, o partido preencherá tantas vagas quantas vezes atingir o quociente eleitoral.

O partido que não alcançar o quociente eleitoral, esclarece o Tribunal, não concorre à distribuição de lugares. Os candidatos preenchem as vagas conseguidas pelo partido ou coligação em que concorreram de acordo com a quantidade de votos recebidos, sendo os não eleitos considerados suplentes.

O cálculo desses quocientes tem importância para as eleições proporcionais, pois nas majoritárias " eleições de presidente da República, governador de Estado e senadores " ganha o candidato que tiver a maioria dos votos, desprezando-se os votos brancos e nulos. Já nas eleições proporcionais " eleições de deputados federais, deputados estaduais e vereadores ", é necessário calcular esses quocientes para se definir quem foram os parlamentares eleitos.

Justificação da ausência

Segundo as normas constitucionais vigentes no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, sendo facultativos apenas para os analfabetos, para as pessoas que tenham mais que 70 anos e para os jovens com 16 e 17 anos.

Em face dessa obrigatoriedade, o Tribunal Regional Eleitoral esclarece que, caso o eleitor esteja em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer cartório eleitoral ou ao próprio Tribunal para obtenção do formulário de requerimento da justificativa eleitoral.

Para preencher o formulário é necessário ter o número do título de eleitor e a entrega deve ser no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa. O formulário, que é gratuito, também estará disponível na internet (www.tre-sp.gov.br). Entretanto, quem não justificar no próprio dia também poderá procurar o Cartório Eleitoral nos 60 dias após o pleito e justificar.

O eleitor que não votar por outro motivo " doença ou luto, por exemplo " deve procurar o Cartório Eleitoral em que está inscrito e preencher um requerimento à Justiça Eleitoral, explicando a ausência. O eleitor deve juntar documentos que comprovem o motivo. O caso será analisado pelo juiz eleitoral.

Urnas eletrônicas serão utilizadas em todo o território brasileiro

A primeira vez em que se utilizaram urnas eletrônicas no Brasil foi nas eleições municipais de 1996. Naquela ocasião, apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores tiveram esse tipo de urna. Posteriormente, o sistema eletrônico foi expandido para todo o território nacional.

Nos casos de falta de energia elétrica na localidade da votação ou de problemas técnicos com a rede elétrica, cada urna eletrônica possui bateria interna para permitir o seu funcionamento, explica Eliana Passarelli. Além disso, há urnas eletrônicas de reserva para eventuais substituições e também urnas tradicionais (de lona) " neste caso, a votação se dá em cédulas de papel, já devidamente lacradas, em cada local de votação. Portanto, não sendo possível solucionar o problema ou realizar a substituição por outra urna eletrônica, a votação não será prejudicada.

A fiscalização na contagem dos votos e em relação às próprias urnas foi explicada pela assessora do TRE. Segundo ela, "quando as urnas eletrônicas são preparadas para a eleição, todas as informações constantes no meio de armazenamento interno são apagadas, sendo carregadas as informações relativas à eleição " como as tabelas de candidatos e dados dos eleitores da seção. Todas as informações carregadas na urna são identificadas pelas respectivas assinaturas digitais, garantindo a integridade e a inviolabilidade. O conjunto formado por todas as informações gravadas recebe também uma assinatura digital para assegurar a integridade desse conjunto. Inicia-se, então, o registro de todas as ocorrências na urna " físico e lógico. Depois do encerramento da carga, a urna recebe um lacre físico que evidencia a sua autenticidade e proteção contra violação".

Passarelli afirma que "a urna preparada dessa forma realizará todas as operações somente no dia e hora predeterminados. No dia da eleição, antes de começar a votação, os mesários fazem-na emitir a 'zerézima', espécie de extrato que demonstra não haver nenhum voto registrado naquela urna. Encerrada a votação, a urna grava internamente o boletim de urna (BU), emite as vias impressas e grava, de forma cifrada, uma cópia do BU em um disquete. Em cada local de votação, o boletim impresso é assinado pelo presidente da Mesa e pelo 1º secretário, tornando-se público à comunidade. Uma via impressa é entregue ao Comitê Interpartidário. O disquete, que contém o BU cifrado, é levado a uma central de transmissão, onde será transmitido para a central de totalização."

Ainda segundo a assessoria do Tribunal, essa central de totalização realiza a leitura dos BUs e os decifra, verificando se esse boletim pertence a uma seção eleitoral válida e se não há duplicidade. Os partidos políticos poderão realizar o teste de autenticidade comparando os dados do BU de cada seção de forma impressa e em meio magnético (arquivo após a totalização).

Segurança contra hackers

Passarelli atesta a segurança das urnas eletrônicas: "Estão absolutamente seguras contra hackers, uma vez que não são conectadas em linha telefônica nem em rede de computadores durante a transmissão dos Boletins de Urna. Os microcomputadores de transmissão são de propriedade exclusiva da Justiça Eleitoral e somente o juiz tem a senha de acesso. Qualquer acesso externo à rede da Justiça Eleitoral é barrado por meio de firewall. Em cada uma das etapas " inserção de dados, votação e apuração " é facultado aos partidos políticos o acompanhamento e fiscalização", declara a assessora.

Além de tudo isso, ela explica que existe um sistema de auditoria chamado "votação paralela". Na véspera da eleição são sorteadas três urnas, que podem ser de qualquer lugar do Estado. Essas urnas já estão preparadas para a votação e são encaminhadas ao TRE. No dia seguinte, dia da eleição, o Tribunal irá digitar nessas urnas votos assinalados em cédulas " por partidos e estudantes " no mesmo horário da votação normal. Simultaneamente contam-se os votos das cédulas e o resultado deve conferir com o apurado nas urnas eletrônicas. "Isto prova que todos os sistemas inseridos nas urnas são confiáveis e a vontade do eleitor é respeitada", conclui Passarelli.

A assessoria de imprensa do TRE também informa que não há qualquer inovação tecnológica ou no formato da urna em relação ao sistema utilizado nas últimas eleições. As datas marcadas para a realização do 1º e do 2º turnos são, respectivamente, os dias 1º e 29 de outubro.

alesp