Dia do Supervisor de Ensino será comemorado na Assembléia


14/11/2003 21:17

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Maria Clara Paes Tobo, presidente da SindApase<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/MariaClaraPaesToboPresAPAS.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi

Pela primeira vez, os supervisores de ensino do Estado serão homenageados na Assembléia Legislativa, em sessão solene na segunda-feira, 17/9, às 10 horas, no Plenário Juscelino Kubitschek. A iniciativa é da deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT), autora da Lei Estadual 11366/03, que institui o Dia do Supervisor de Ensino.

"Além das funções inerentes ao cargo, os supervisores têm-se destacado como defensores de um modelo democrático de escola, com qualidade e comprometido com os interesses da comunidade educacional e com a população", enfatiza Prandi.

A parlamentar destaca que, responsável pela mediação entre a escola e a administração do ensino desde os anos 50, como inspetor escolar, a figura do supervisor surge oficialmente em 1974, por intermédio do Estatuto do Magistério. A denominação atual da categoria foi definida em 1978.

"Empenhados em organizar a atuação dos profissionais, alguns supervisores de ensino uniram esforços no sentido de melhor agregá-los", explica Prandi, enfatizando que o movimento deu origem, em 1981, à Associação Paulista de Supervisores de Ensino (APASE). Criado em 5 de junho de 1990, o sindicato manteve a sigla original, como forma de reafirmação da sua origem e história.

É também o supervisor que busca, segundo Prandi, a integração das escolas em todos os níveis, "com o objetivo principal de contribuir na formação da cidadania, fundada nos princípios de liberdade, igualdade e justiça, pilares da verdadeira democracia".

Conforme fixa a Lei 11366/03, o Dia do Supervisor de Ensino será comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro. A solenidade deste ano acontecerá no dia 17, em razão de disponibilidade de espaço na Assembléia Legislativa.

mlprandi@al.sp.gov.br

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