Comitês de Bacias Hidrográficas

Opinião
22/08/2005 17:46

Compartilhar:

Deputado Arnaldo Jardim<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ajardim.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Recentemente, estive no Fórum Paulista dos Comitês de Bacias Hidrográficas, realizado na região de Ribeirão Preto/SP. Na ocasião, foi realizada a primeira reunião ordinária de 2005, em que tomaram posse os dirigentes dos nossos Comitês de Bacia em todo o Estado de São Paulo. Também estavam presentes o secretário estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Mauro Arce, o presidente da Cetesb, Rubens Lara, além do superintendente do DAEE " Departamento de Águas e Energia Elétrica, Ricardo Borsari.

Durante o evento, tive a oportunidade de pronunciar-me e de ouvir os apelos dos Comitês de Bacia em relação a alguns aspectos legais, dos quais a Assembléia Legislativa poderá tomar providências. Entre elas, a principal reivindicação consiste na aprovação do Projeto de Lei que institui a cobrança pelo uso da água, em tramitação na Casa há pelo menos sete anos. Essa cobrança tem como objetivo reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação do seu real valor, incentivar o uso racional e sustentável, além de obter recursos financeiros para o fomento dos programas e intervenções contemplados nos planos estaduais de recursos hídricos e de saneamento básico. A resolução nº 48 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) estabelece os critérios gerais para a cobrança em todo país. As regras de cobrança passarão a ser definidas, agora, dentro de cada comitê de bacia hidrográfica. Sei que este é um projeto polêmico, mas quero salientar que não se trata, simplesmente, de um novo tributo e sim um instrumento para disciplinar o uso de um bem precioso e finito.

No âmbito da Assembléia paulista, estamos discutindo a moratória necessária, particularmente para a agricultura e as pequenas propriedades, para que possam se adaptar à implementação dessa cobrança. Saliento também, que o valor cobrado pela água será estabelecido pelos próprios usuários, por meio da participação direta nos comitês de bacia. "A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social" " trecho da Declaração Universal dos Direitos da Água, documento elaborado pela Organização Nações Unidas (ONU), em 1992. Na busca pelo equilíbrio desta equação, acredito que a melhor forma de atuação consiste em promover o gerenciamento integrado, descentralizado e participativo dos nossos recursos hídricos, diminuindo, assim, a distância entre o Poder Público e a sociedade.

Tive o privilégio de acompanhar desde o início as discussões sobre o tema, durante a administração do saudoso governador Franco Montoro, e de ser, posteriormente, o relator do anteprojeto da Constituição Estadual responsável pela adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento. Desde 1993, a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, com o apoio dos demais órgãos do Sistema Integrado, instalou 21 Comitês de Bacias no Estado, nas 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos " UGRHIs em que foi dividido São Paulo. Esses comitês contam com a participação paritária do Estado, municípios e sociedade civil e são responsáveis pela elaboração dos Planos de Bacias Hidrográficas que farão parte dos Planos Estaduais Quadrianuais a serem aprovados pela Assembléia Legislativa.

Ficou a cargo dos Comitês a elaboração de metas de curto, médio e longo prazo, capazes de orientar os planos diretores municipais, abrangendo questões como crescimento urbano, localização industrial, proteção dos mananciais, exploração mineral, irrigação e saneamento, segundo as necessidades de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos das bacias ou regiões hidrográficas correspondentes.

Incentivar o reuso na indústria, a utilização da água da chuva, a implantação de técnicas otimizadas de irrigação, além de garantir os investimentos em saneamento básico e tratamento, são regras fundamentais para assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, possa ser utilizada de forma sustentável por seus usuários atuais e pelas gerações futuras em todo o nosso Estado. Vale aqui, o alerta da própria Declaração Universal dos Direitos da Água que diz: "A água não é uma doação gratuita da natureza, ela tem um valor econômico; precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo". Neste sentido, a organização democrática dos Comitês de Bacias Hidrográficas tem se revelado um instrumento decisivo para a planificação e racionalização do uso deste bem da natureza.



Arnaldo Jardim* Deputado Estadual (PPS-SP)

arnaldojardim@arnaldojardim.com.br

www.arnaldojardim.com.br

alesp