Deputado Edmir Chedid pede a inclusão de mais cinco municípios ao "Circuito das Frutas"


29/11/2007 15:18

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Deputado Edmir Chedid<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CHEDID CIRCUITO DAS FRUTAS.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Considerando que o Decreto nº 47.180/2002 instituiu o "Circuito das Frutas" na região formada pelos municípios de Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Valinhos e Vinhedo, e que, passados cinco anos, os municípios de Amparo, Atibaia, Cabreúva, Monte Alegre do Sul e Morungaba, contíguos e limítrofes àqueles, passaram à condição de significantes produtores de frutas, com relevante peso tanto para as economias locais quanto no cômputo geral da produção frutífera do Estado, o deputado Edmir Chedid protocolou na Assembléia Legislativa a indicação nº 3304/2007, que propõe a inclusão desses cinco municípios ao artigo 1º do Decreto que criou o Circuito das Frutas.

Segundo Chedid, o acréscimo desses municípios contribuirá para acentuar a diversidade de atrativos turísticos e de eventos já consagrados, como os dedicados aos morangos, às uvas e aos figos, que costumam reunir milhares de visitantes várias vezes ao ano.

O deputado também propôs, através do PL nº 1263/2007, que a Associação Amigos da Criança de Atibaia " AMICRI " seja declarada de utilidade pública.

De acordo com a justificativa do projeto de lei, desde sua fundação, em 1993, a AMICRI tem se dedicado à assistência de crianças e adolescentes abandonadas, carentes e em situação de risco, destacando-se pela prestação de assistencialismo imbuído de uma nova ótica: o sistema protetorado. Este sistema tem por característica principal a adoção de uma família carente por uma família auto-suficiente.

Em sua argumentação, o deputado Edmir Chedid ressalta o reconhecimento da relevância da instituição por toda a comunidade local representada pela Câmara Municipal de Atibaia através da declaração de utilidade pública nos termos das leis municipais, e indica a acolhida da propositura como forma de incentivo ao aprimoramento e à continuidade das atividades filantrópicas por ela desenvolvidas.

alesp