Comprovante de pagamento emitido por bancos não dura o necessário, diz deputado
Os meios eletrônicos e a informática são instrumentos que facilitam muito a vida do cidadão e as suas atividades cotidianas, entre elas os pagamentos de contas de consumo e tributos. Seja nos caixas dos bancos ou em terminais eletrônicos, tudo é informatizado. Nesse mundo avançado há uma brecha, entretanto, que pode gerar dor de cabeça ao consumidor. Trata-se da qualidade do papel de impressão dos comprovantes de pagamento emitidos pelos terminais eletrônicos dos bancos. Eles têm durabilidade semelhante à das bobinas de fax, perdendo os dados impressos em cerca de seis meses.
Preocupado com isso, o deputado Mauro Bragato (PSDB) apresentou projeto de lei (PL 296/06) na Assembléia Legislativa para corrigir essa distorção. A intenção é preservar os direitos do cidadão que se veja obrigado a comprovar algum tipo de pagamento em uma pendência futura, seja em via administrativa, extrajudicial ou até judicial.
Por exemplo, se a Receita Federal pedir ao contribuinte um comprovante de pagamento relacionado na Declaração de Imposto de Renda, isso só acontecerá, no mínimo, um ano após o pagamento. Se a quitação desse documento foi feita em terminal eletrônico, o mais provável é que a pessoa fique na mão, com um comprovante em branco, desbotado pelo curto tempo de duração da impressão. Com uma melhor qualidade, esse papel passaria a ter durabilidade de, pelo menos, cinco anos para os pagamentos em geral e de dez anos para as cobranças de financiamento imobiliário.
Atualmente, já há entendimento consensual na jurisprudência brasileira de que os comprovantes de pagamento de contas de consumo devem ser guardados por, no mínimo, três anos. Quanto aos impostos e serviços, o prazo para a guarda dos comprovantes é de cinco anos, pelo menos. E o prazo mais longo para manutenção desses comprovantes é para as dívidas relacionadas a financiamento imobiliário, que é de dez anos.
Além do prazo de durabilidade, outra preocupação do deputado Mauro Bragato demonstrada no projeto é a de que os recibos exibam todos os números do código de barra. Por uma questão de espaço, alguns recibos não mostram esse conteúdo por inteiro. Logo, quando o consumidor for demandado a comprovar qualquer destes pagamentos, não há como identificá-los. É mais uma dificuldade para o consumidor que a lei viria a corrigir.
Segundo Bragato, essas ações demonstram total sintonia com as aspirações dos cidadãos do Estado de São Paulo. O deputado diz que luta não só pela proteção ao consumidor, como também pela aplicação do interesse público, pelo princípio da economia processual, nos processos judiciais e extrajudiciais, que norteiam a administração pública.
mbragato@al.sp.gov.br
Notícias mais lidas
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações