Andrea Calabi explica funcionamento das PPP para administradores municipais
DA REDAÇÃO
O secretário de Estado de Economia e Planejamento, Andrea Sandro Calabi, deu sua contribuição ao 48.º Congresso de Municípios com a palestra "Parcerias Público Privadas como ferramenta coletiva de desenvolvimento". Segundo ele, a aprovação, pela Assembléia Legislativa, da Lei que regulamentará as PPP não será a solução para a falta de capacidade de investimento do Governo, já que as PPP somente são viáveis em determinados tipos de obras e serviços cujo custo o poder público não tem condições de arcar. "As PPP somente se concretizam se despertarem o interesse da iniciativa privada. A atividade desenvolvida tem de ter grande probabilidade de dar lucro, pois os riscos são compartilhados entre o Estado e o investidor privado".
"As PPP também não vão substituir as licitações, nem as concessões. Muito menos são uma forma de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou Calabi, afirmando que se trata apenas de uma nova forma, mais flexível, de contratação do Governo. O secretário deu como exemplo a construção de um presídio pela iniciativa privada, comprometendo-se o Estado ao pagamento de aluguel pelo imóvel. Dessa forma, sobram mais recursos para serem aplicados nas atividades próprias do poder público: educação, saúde, seguridade e segurança.
Outro exemplo dado pelo secretário foi a construção de estradas: "Numa concessão, é o usuário quem paga a tarifa que remunera o empresário. Caso, por algum motivo, o Estado não queira cobrar pedágio naquela ponte ou rodovia, será ele quem pagará ao empresário conforme o número de veículos que utilizem a obra. Este sistema é utilizado em Portugal com o nome de Pedágio Sobra".
Companhia Paulista de Parcerias
Um obstáculo para a implantação das PPP é a necessidade de montar um sistema de garantia que proteja o capital dos riscos alheios ao negócio, pois quanto menor for o risco que envolve a operação, menor precisará ser a remuneração do capital. Por isso é imprescindível a criação de um fundo fiduciário. "No caso de São Paulo, será criada a Companhia Paulista de Parcerias, com capital social próprio e desvinculada do limite de endividamento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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