Pequenos grandes infratores

OPINIÃO - Romeu Tuma*
14/11/2003 15:35

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O assassinato do casal de namorados em Embu-Guaçu por um adolescente de 16 anos traz de volta a velha discussão sobre a maioridade penal. Farta de tanta violência, a população mais uma vez se viu obrigada a acompanhar pelo noticiário a crueldade e a covardia na morte de dois jovens. Outra vez, a sociedade ficou sabendo que o assassino ficará protegido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê como pena mais severa a internação por no máximo três anos, mesmo para crimes hediondos. A pena ao adolescente assassino não mudaria se, em vez de dois mortos, fossem três, quatro, dez ou vinte. A internação na Febem não passaria de três anos.

Sempre critico as medidas e legislações adotadas sob o clima de comoção pública. Isso já ocorreu quando foi promulgada a lei de proteção de testemunhas. Mas não posso me omitir diante das injustiças legalizadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Um caso notório ocorreu há bem pouco tempo com o conhecido criminoso Batoré, que, preso aos 17 anos de idade, poucos dias antes de completar 18, tinha em sua ficha corrida dezenas de mortes e permaneceria internado na Febem até completar 21 anos. Esta barbaridade só não se concretizou porque, durante uma de suas fugas, já com 18 anos, matou mais duas pessoas. Recapturado, foi encaminhado para a cadeia e responde agora a processo que pode resultar em pena entre seis e 20 anos para cada uma das mortes.

A diminuição da maioridade penal afronta a Constituição Federal, pois fere seu artigo 228, que diz: "São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial", que em razão de sua natureza de garantia individual não pode ser abolido, como dispõe o artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Desta forma, para abreviar a solução do problema e evitar que novas distorções venham a ocorrer e chocar a sociedade, a forma mais acertada é a de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para se criar uma política pública eficaz para o infrator situado na faixa dos 14 aos 18 anos. Ele deveria permanecer na Febem até completar os 18 anos, sendo então transferido para cumprir pena em estabelecimentos carcerários especiais, onde o tratamento penitenciário possa propiciar uma efetiva reeducação do infrator, inclusive com formação profissional, para que a sua reinserção na sociedade ocorra de forma gradativa, com um lugar no mercado de trabalho.

É nosso dever encontrar e sugerir formas rápidas e justas de minimizar a sensação de insegurança que toma conta da população. Ninguém mais agüenta ver seus entes queridos mortos por adolescentes, que voltam às ruas rapidamente. Não é difícil encontrar parentes das vítimas que são obrigadas a somar ao sentimento de perda a perturbação pela falta de seriedade no cumprimento das penas.

É chegada a hora de travarmos um grande embate em nossa sociedade. Estamos perdendo a batalha para a criminalidade. Nossos jovens estão sendo cooptados e não estamos conseguindo resgatá-los para o convívio social.

Ou o governo deixa de ficar no pólo passivo, que se restringe ao discurso sobre o que fazer com a delinqüência juvenil, ou parte para a ação, investindo maciçamente para combater as causas e não apenas os efeitos da criminalidade e, principalmente, investindo na educação, para salvar o futuro das novas gerações.



*Romeu Tuma é delegado de Classe Especial da Polícia Civil, deputado estadual (PPS) e presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de São Paulo

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