Discurso de posse de Franco Montoro na presidência do Legislativo estadual

Homenagem à memória de André Franco Montoro
15/07/2009 19:43

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André Franco Montoro (esq), presidente do Legislativo paulista, durante entrevista <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/07-2009/FMONTORO 2.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Franco Montoro proferiu discurso em que comprometeu-se a fazer respeitada a rigorosa independência do Legislativo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/07-2009/FMONTORO 5.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Franco Montoro, assume a presidência do Legislativo no ano de 1955<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/07-2009/FMONTORO 3.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Ao tomar posse no cargo de presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 12 de março de 1955, o então deputado Franco Montoro (PDC) proferiu discurso em que comprometeu-se a fazer com que a rigorosa independência do Legislativo fosse respeitada. Leia a seguir a íntegra de seu discurso:

"Senhores deputados, antes de resolver as questões de ordem que acabam de ser formuladas, cumpro o dever de, ao mesmo tempo em que agradeço aos meus pares a honra insigne de ter sido elevado à presidência desta augusta Assembleia, reafirmar, perante esta Câmara e perante o povo de São Paulo, o propósito de que nos encontramos imbuídos. Assumimos perante as bancadas que apoiaram o nosso nome como candidato (...) qualquer membro da Mesa definitiva (...) a contrário sensu, que é do conhecimento de todos e que acaba de ser lembrado pelo nobre deputado Benedito Rocha.

Foi em torno desse compromisso único que se reuniram aqueles que nos acompanharam neste pleito. Este compromisso foi o de manter e fazer respeitada a rigorosa independência do Legislativo. Este ponto é para nós um compromisso de honra, e parece-nos que é esta uma das exigências fundamentais deste Poder instituído em nosso regime constitucional. E a preservação dessa linha de independência é não apenas uma exigência constitucional, mas é também a forma pela qual as casas legislativas, em todo o Brasil, podem merecer do nosso povo o respeito e a consideração que lhes é devida.

Nosso empenho estará, portanto, voltado para esta independência como condição preliminar para que esta Casa, pelo trabalho e colaboração de todos os senhores deputados possa realizar as finalidades que lhe são impostas pelos textos constitucionais.

Trabalharemos dentro das nossas possibilidades para que a produtividade dos trabalhos legislativos, como decorrência dessa mesma linha de independência possa ser acelerada e possam, assim, ser atacados os problemas essenciais, os problemas de base que afligem o nosso povo. Para todos esses objetivos, a experiência nos tem demonstrado que a independência é a primeira das condições deste Legislativo, e foi em nome desta independência que se travou esta luta e é a reafirmação deste compromisso que eu quero reiterar, neste momento, perante meus pares e perante o povo de São Paulo.

Resolvendo, agora, as questões de ordem, no tocante à regularidade ou não da posse, desde logo deferida ao presidente e em seguida ao vice-presidente e ao secretário, a Mesa entende que se observou no caso, rigorosamente, o Regimento Interno desta Casa.

O ato do nobre deputado Camilo Ashcar, que presidia à sessão, naquele momento, convidando-nos para assumir a presidência, tem fundamento expresso no Artigo 8.º do nosso Regimento. Diz este artigo: "Não sendo eleito, desde logo, qualquer membro da Mesa definitiva os trabalhos da Assembléia serão dirigidos pela Mesa provisória, constituída na forma do artigo terceiro que terá por objeto exclusivo proceder à eleição". "A contrário sensu", sendo eleito qualquer dos membros da Mesa, cabe a ele assumir desde logo a seu cargo.

É o que dispõe, de outra forma, o parágrafo único deste mesmo artigo 8.º do nosso Regimento: "Se dentre os membros eleitos não figurar o presidente, assumirá a presidência aquele que lhe seguir na ordem hierárquica, cabendo-lhe unicamente, completar a eleição, mencionada neste artigo".

Se até mesmo na hipótese de não ter sido eleito o presidente, dispõe o Regimento que o ocupante do cargo hierarquicamente inferior assumirá a presidência "a force ratiens" impõe-se o raciocínio de que eleito presidente ele deverá ser, como foi, empossado imediatamente.

Assim decidindo, o nobre deputado Camilo Ashcar cumpriu, rigorosamente, o Regimento.

No tocante à fixação das eleições para a próxima terça-feira, assim procederemos depois de verificar que várias razões militam em favor desta medida.

Encontramo-nos, desde duas horas da tarde, em trabalho nesta Casa. Vários dos senhores deputados já deixaram este plenário. Uma nova eleição significaria a necessidade de interrupção dos trabalhos para a confecção de cédulas para os novos escrutínios.

Por essas razões, esta presidência, no exercício de um direito que lhe confere o Regimento, tendo que decidir sobre a matéria, decidiu como o fez e mantém, agora, a sua decisão de fazer realizar essas eleições na próxima terça-feira.

Existe sobre a Mesa um requerimento de prorrogação dos trabalhos, por duas horas, subscrito pelo nobre deputado Scalamandré Sobrinho.

Tratando-se, como se trata neste momento, de uma sessão com o objetivo especial, e já se tendo atingido objetivo para o qual foi convocada, não há razão para esta prorrogação.

Nestas condições, declaro encerrada a presente sessão."

alesp