Nesta quarta-feira, 7/4, a Lei 13.576/2009, que regulamenta a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico no Estado de São Paulo, completou nove meses. De autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), a lei institui a obrigatoriedade de adoção de práticas que assegurem a proteção ao meio ambiente e à saúde da população. O fabricante, o importador e o comerciante de produtos eletrônicos são solidariamente responsáveis pela obrigação de manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico e devem indicar com destaque, na embalagem ou rótulo, mensagem de alerta sobre a existência de metais pesados e tóxicos na composição dos produtos. "Há dispositivos legais que já poderiam ser aplicados, como postos de coleta e mensagens de alerta nas embalagens. Vou agendar reunião com o secretário de Meio Ambiente, Xico Graziano, para discutir o cumprimento da lei, que até hoje não ocorreu de fato", disse Paulo Alexandre. O país deve enfrentar nos próximos anos uma enxurrada de lixo tecnológico. O deputado explica que "na fabricação de produtos eletrônicos, são utilizados metais pesados com alto potencial de contaminação do solo e do lençol freático. Em contato com a água consumida pelo ser humano, esses agentes químicos podem causar desde danos ao cérebro, passando por problemas nos rins, ossos e pulmões, e até mesmo provocar câncer". pabarbosa@al.sp.gov.br