Acervo Histórico da Assembléia une-se às comemorações dos 450 anos de São Paulo

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NOS 450 ANOS DE SÃO PAULO
28/11/2003 20:38

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Dainis Karepovs

Neste momento em que já ocorre uma infinidade de iniciativas com vistas às comemorações dos 450 anos da fundação da Cidade de São Paulo, a Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa também apresenta sua contribuição.

Sabemos que, por mais que se tenha escrito e publicado sobre a história da Cidade, estes quatro séculos e meio de São Paulo ainda contêm muita coisa a ser estudada e revelada. Várias delas, aliás, estão preservadas na documentação histórica do Legislativo paulista. São milhares de páginas de documentos referentes à Cidade de São Paulo. Esta documentação, custodiada pela Divisão de Acervo Histórico, recobre o período histórico que vai de 1835 - quando foi criado o Legislativo Paulista - a 1947, e está aberta e disponível ao público.

Para dar uma amostra da sua riqueza - a qual é, destaque-se, igualmente importante e expressiva para todos os municípios paulistas existentes naquele período - passaremos a partir de agora, e durante o próximo ano, a enfocar alguns temas relativos à história da Cidade de São Paulo suscitados por estes documentos.

Todavia, em virtude do grande volume de documentos referentes às questões paulistanas, iremos nos restringir ao período que vai da criação da Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo - que foi seu nome inicial - até 1889, ou seja, na época do Brasil Império.

Neste período, o país foi governado por dois imperadores e alguns regentes, época em que São Paulo evoluiu para uma posição de destaque no Brasil, resultado do incremento do cultivo do café. Naquela época, muitas coisas eram diferentes e às vezes os nomes também. Assim, não era Estado, mas Província, cujo titular era chamado de presidente, ao invés de governador. A Capital da Província de São Paulo, fundada em 1554, foi elevada a Vila, em 1560, a Cidade, em 1711, e a Sede Episcopal, em 1745.

Capital desde 1683, no ano de 1823 obteve o pomposo título de Imperial Cidade, mantendo-o até o final do Império. Em 1836 a Província de São Paulo, que englobou até 1853 o Paraná, tinha 326.902 habitantes, dos quais 21.933 moravam em sua Capital. Destes, 22% (4.868) eram escravos. Ao final do Império a população da Província havia subido, em 1886, para 1.221.380 moradores, sendo que a Cidade de São Paulo era habitada por 47.697 pessoas. Um crescimento de 174%.

Os escravos, por sua vez, se reduziram a 493 na Capital, ao passo que aí os estrangeiros, sequer registrados em 1836, passaram a 12.290 (25% da população paulistana) em 1886. Esta inversão na proporção de escravos e estrangeiros, mostrando a substituição do trabalho escravo pelo trabalho livre, é um significativo indício das poderosas transformações que a riqueza advinda com a produção do café trouxe a São Paulo.

Havia uma característica fundamental no ordenamento das instituições que ajuda a compreender a razão pela qual foram conservados tantos documentos sobre a Cidade de São Paulo no Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. A Constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824, e reformada dez anos depois - quando foram criados os Legislativos Provinciais - determinava a subordinação das Câmaras Municipais às Assembléias Provinciais. Assim, pelo chamado "Ato Adicional" de 1834, competia às assembléias, entre outras atribuições, legislar sobre os casos e a forma por que podia ter lugar a desapropriação por utilidade municipal ou provincial, sobre a polícia e economia municipal, precedendo propostas das câmaras, sobre a fixação das despesas municipais e provinciais, e os impostos para elas necessários, sobre a repartição da contribuição direta pelos municípios da província, e sobre a fiscalização do emprego das rendas públicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa, sobre a fiscalização do emprego das rendas públicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa, sobre a criação, supressão e nomeação para os empregos municipais e provinciais, e estabelecimento dos seus ordenados. Além disso, o fato de ser a Capital da Província fazia com que a Assembléia Legislativa Provincial também se ocupasse em atuar na melhoria das condições da Cidade.

Desse modo, ficaram preservados documentos sobre o abastecimento de água potável, iluminação pública, abastecimento de gêneros alimentícios, trânsito, política de segurança - envolvendo desde a ampliação da penitenciária até autorizações para que os presos pobres pudessem esmolar na cidade -, construção de hospitais; políticas de saúde pública - que envolviam desde a criação do Instituto Vacínico, passando por transferência de doentes de uma instituição a outra, higiene no abate de animais e recolhimento de lixo, até disciplina na condução e colocação de cadáveres na cidade - impostos sobre prédios urbanos, escravos, bebidas alcoólicas, construção e reforma de teatros, queixas sobre funcionários públicos municipais, regulamentos de escolas laicas e religiosas, emplacamento das ruas da Cidade, queixas de cidadãos pedindo o fechamento das bocas de lobo existentes.

Enfim, a relação é longa, mas descortina uma visão sobre o dia-a-dia da Imperial Cidade de São Paulo e de sua modernização econômica, que a Província começou a apresentar a partir de meados de século XIX. É através da veiculação dessa infinidade de temas propiciados pela documentação existente no Acervo Histórico do Legislativo Paulista que estaremos dando nossa contribuição a estas comemorações pelos quatro séculos e meio de fundação da Capital dos Paulistas.

alesp