Lei garante ações de combate à obesidade e ao sobrepeso
O governo de São Paulo sancionou a Lei 12.283/2006, que institui a Política de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso. Originada do Projeto de Lei 312/2004, do deputado Simão Pedro (PT), a medida possibilita a utilização de locais públicos, como parques, escolas e postos de saúde, para a promoção de campanhas de conscientização sobre alimentação adequada através de materiais informativos e institucionais; estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenção tanto à obesidade quanto à desnutrição; e capacitação do servidor público estadual que trabalha diretamente com a população sobre segurança alimentar e nutricional.
Além das ações realizadas diretamente pelo poder público, a lei determina a adoção de medidas para disciplinar a publicidade de produtos alimentícios infantis, em parceria com entidades da área de propaganda, empresas de comunicação e entidades da sociedade civil e do setor produtivo. Define ainda que a Política de Combate à Obesidade deve priorizar suas ações nas comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social.
Segundo o deputado Simão Pedro, levantamento realizado pelo Ministério da Saúde em 2004 revelou que o aumento da obesidade na população brasileira acontece principalmente entre as mulheres e crianças pobres, com possibilidade de se tornar uma epidemia, como já acontece nos Estados Unidos. "Dados oficiais mostram que a qualidade da alimentação é inadequada nestas camadas; continua inadequada nas que registram crescimento de renda, mas é adequada nas camadas de renda mais alta, por conta do maior acesso à informação que leva a melhores hábitos alimentares", disse.
Além disso, o parlamentar ressalta que "para a população e para o Estado, os custos da deterioração dos hábitos alimentares são gigantescos. A má alimentação somada ao sedentarismo são as principais causas das chamadas Doenças Crônicas Não Transmissíveis, como diabetes, hipercolesterolemia, hipertensão e doenças cardiovasculares (infarto e derrame).
spedro@al.sp.gov.br
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