O PL 871/2009 de iniciativa do deputado Samuel Moreira dispõe sobre uso de armamento não letal pelos policiais do Estado de São Paulo em competições esportivas, espetáculos artísticos e musicais, e quaisquer outros tipos de eventos que ocorram em locais abertos ou fechados e que se destinem ao público em geral. O projeto considera armamento não letal às armas especificamente projetadas e empregadas para incapacitar temporariamente pessoas ou materiais. Dessa forma, tais armas minimizam mortes ou ferimentos permanentes, danos indesejáveis à propriedade e comprometimento do meio ambiente. Como justificativa do projeto, Samuel Moreira ponderou que os policiais dispõem de equipamento que se resume basicamente a uma arma de fogo e que essa circunstância distorce de maneira negativa os desdobramentos possíveis em situações que ocorrem na rotina diária dos agentes da lei, como nos confrontos que ocorrem entre polícia e criminosos, quando o policial não tem como estabelecer uso proporcional da força a ser empregada já que, na maioria das vezes, dispõe apenas de arma de fogo. A preocupação do deputado é que, diante do impasse entre usar ou não seu armamento letal, o policial perca um tempo precioso que pode lhe custar a vida ou, numa situação inversa, sua precipitação possa provocar a desnecessária morte de um suspeito. O projeto reporta que a experiência de países que utilizam armamento não letal de forma sistemática já provou que a aplicação proporcional da força evita ferimentos graves e preserva a vida de pessoas inocentes, e que a adoção da tecnologia não letal é recomendada pela ONU e vem sendo alternativa para reduzir a letalidade nas operações policiais. A íntegra deste e de outros projetos pode ser acessada no portal da Alesp: www.al.sp.gov.br, no link Projetos.