Cumprimento do período de descanso na jornada dos policiais civis
O deputado Fernando Capez (PSDB) propôs indicação ao governador José Serra para que sejam tomadas providências referentes ao período mínimo de descanso entre os plantões realizados pelos integrantes das equipes da Polícia Civil.
A escala existente hoje na Polícia Civil é um plantão diurno de 12 horas trabalhadas por 24 horas de descanso, e, no período noturno, de 12 por 72 horas. Acontece que isso, na prática, não funciona e, quando funciona, ocorre apenas em delegacias com cinco equipes e desde que não tenha delegado de férias, pois quem cobre as férias do colega são os próprios delegados. Já o delegado assistente, quando existe, devido à grande quantidade de inquéritos sob sua responsabilidade, cobre somente plantões diurnos.
O parlamentar esclarece na sua justificativa que o intervalo interjonada para as equipes que trabalham em regime de plantão é considerado o mínimo indispensável para o repouso físico e mental e recomposição das energias. Esse período de descanso é fundamental para a preservação da saúde e a realização das atividades com maior segurança, evitando a estafa física e mental e proporcionando mais eficiência na atividade dos policiais, os quais, no seu dia-a-dia, enfrentam bandidos de alta periculosidade, o que produz grande tensão no exercício de sua profissão, pois a violência e o perfil da criminalidade mudam a cada instante.
Para o policial que não cumpre um período mínimo para sua recuperação física e mental, ou seja, que não dispõe de horas mínimas para eliminar o seu estresse, constata-se que é fisicamente inviável a realização de uma atividade produtiva em benefício do Estado e da população.
Para finalizar, foi destacado, também, que a não-observância desse período é maléfica, ocorrendo prejuízo à saúde e inviabilizando-se o crescimento pessoal, com a não-realização de cursos de aperfeiçoamento profissional e cultural.
fcapez@al.sp.gov.br
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