Obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar


17/02/2012 16:52

Compartilhar:


O Projeto de Lei 902/2011, de autoria do deputado Enio Tatto (PT), determina o fornecimento de protetor ou bloqueador solar para todos os servidores públicos e empregados da iniciativa privada que exerçam atividades expostas ao sol.

O parlamentar analisa, na justificativa do projeto, que os efeitos da exposição sem proteção ao sol podem ser extremamente nocivos, pois ao atingir a nossa pele, a radiação ultravioleta pode provocar queimaduras, fotoalergias, envelhecimento precoce e alterações celulares, que predispõem ao câncer de pele.

A proposição considera como protetor ou bloqueador solar todos os produtos cuja fórmula tenha como principal objetivo a proteção dos raios solares e tenha registro aprovado pelo Ministério da Saúde.

Segundo o parlamentar, "nos últimos anos, com a ocorrência do aquecimento global, que causa alterações no clima e aumenta a temperatura, e com a diminuição da camada de ozônio, há uma exposição maior ao sol e a todos os danos causados por ele". Tatto justifica, também, que segundo dados do Instituto Nacional do Câncer, o câncer mais frequente no Brasil é o de pele, correspondendo a 25% de todos os tumores diagnosticados. E, de acordo com as estimativas, 90% dos casos de câncer de pele estão relacionados com a exposição aos raios nocivos do sol.

alesp