Política estadual de busca a pessoas desaparecidas em debate na Assembleia


27/06/2011 21:28

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Carlos Weis, defensor público<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/PessoasDesapVMCarlosWeiss.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Arlindo Negrão Vaz<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/PessoasDesapVMArlindoJoseNegraoVaz.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Política estadual de busca a pessoas desaparecidas é definida em PL<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/PessoasDesapVM2.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Hamilton Pereira<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/PessoasDesapVM4.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/PessoasDesapVM1.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/PessoasDesapVM3.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Marcelo Neumann<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/PessoasDesapMarceloNeumann.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Ariel de Castro Alves<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/PessoasDesapVMArieldeCastroNeves.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A necessidade de criar uma rede de informação e mecanismos de articulação entre a União, Estados e municípios para enfrentar o problema do desaparecimento de pessoas é o assunto do Projeto de Lei 463/2011, que foi discutido em audiência pública nesta segunda-feira, 27/6, na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Hamilton Pereira (PT), o projeto define as diretrizes para a instituição de uma política estadual de busca a pessoas desaparecidas, cria o banco de dados de pessoas desaparecidas e trata do desenvolvimento de programas e articulações entre órgãos públicos, sociedade civil e unidades policiais visando à elucidação do maior número possível de casos.

Estiveram presentes à discussão membros de organizações sociais, vereadores, familiares de pessoas desaparecidas e, na mesa, o deputado Hamilton Pereira, Ariel de Castro Alves, diretor presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo e vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB, Ivanise Esperidião da Silva, presidente da Associação Mães da Sé, Marcelo Neumann, psicólogo e diretor do programa Caminho de Volta, Arlindo Negrão Vaz, delegado titular da 2ª Delegacia de Pessoas Desaparecidas e Identificação de Cadáveres - representando o secretário da Segurança Pública -, e Carlos Weis, defensor público do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Hamilton Pereira, para quem é necessário articular as ações entre os órgãos públicos nas três esferas de governo para ter uma ação eficaz na busca de pessoas desaparecidas, informou que o Projeto de Lei 463/2011 já obteve parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e já vai ser encaminhado à Comissão de Segurança Pública. Uma apresentação trouxe dados sobre o desaparecimento de pessoas e exibiu reportagem da Rede Globo sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado há um ano mas que ainda não conseguiu entrar em funcionamento. Segundo os dados, 200 mil pessoas desaparecem por ano no país, das quais 40 mil são crianças ou adolescentes. Dados da Secretaria da Segurança Pública informam que, em 2010, 20.253 pessoas desapareceram no Estado de São Paulo e, destas, 15.142 foram encontradas.

Para Hamilton Pereira, a investigação de desaparecimento tem que ser imediata, pois a agilidade é aliada na busca. Entretanto, muitas delegacias ainda afirmam às famílias que as procuram que o boletim de ocorrência só pode ser lavrado 24 horas, ou mesmo 48 horas após o desaparecimento (informação que não procede, pois há lei federal que determina o registro da ocorrência e o início imediato da investigação de desaparecidos com menos de 16 anos ou com deficiências físicas ou mentais, por exemplo).



Medidas propostas



Entre as medidas propostas pelo projeto, está a obrigação de as instituições como hospitais, hospitais psiquiátricos e abrigos, comunicarem imediatamente às autoridades sobre o ingresso de pessoas desacompanhadas sem identificação. Também é proposto o desenvolvimento de sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, principalmente os policiais; o apoio social, psicológico e material às famílias; divulgação por todas as mídias de dados e imagens dos desaparecidos; e proibição de sepultamento de corpo sem cruzamento de dados com os bancos existentes, e coleta de informações sobre características físicas e DNA.

A criação do banco de dados deverá ser integrado à rede Infoseg, da Secretaria Nacional da Segurança Pública e, além disso, os órgãos de telefonia móvel e fixa deverão dispor de informações de forma ágil e imediata para auxiliar nas investigações.



Crianças e adolescentes



Ariel de Castro Alves lembrou que o parlamento funciona por pressões da sociedade, e que é importante que os 94 deputados sejam pressionados sobre a questão. Em São Bernardo do Campo, onde atua a Fundação Criança, que Alves preside, somente 1% dos casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes não obteve solução, contra a média do Brasil, que é de 15%. Numa apresentação do trabalho da fundação, foram demonstradas as diversas causas que podem contribuir para o desaparecimento de crianças e adolescentes: violência doméstica, práticas infracionais da criança ou do adolescente, conflito ou transferência de guarda, rapto consensual, sequestro, fuga de instituição, abandono, perda por descuido ou negligência, tráfico de pessoas, vítima de acidente ou calamidade, homicídio e extermínio. O levantamento da fundação também aponta que o maior número de desaparecimentos se dá em regiões de maior vulnerabilidade social e entre as camadas mais pobres. Hamilton Pereira acredita que a experiência de São Bernardo mostra que é preciso organizar o sistema nos municípios.

Marcelo Neumann defendeu em 2010 tese sobre crianças e adolescentes desaparecidos, e atua no programa Caminho de volta, que tem convênio com o DHPP para atendimento às famílias e coleta de material genético que é processado pela Faculdade de Medicina da USP. Segundo Neumann, ainda não é possível ter um retrato fiel do quadro de desaparecidos porque, entre outros problemas, as famílias não comunicam os reaparecimentos e os inquéritos permanecem em aberto. Para ele, é preciso atendimento psicossocial às famílias, com o envolvimento da área da saúde mental e os conselhos de assistência social. Ele defende indenização às famílias de desaparecidos.



Crime tipificado



Para Carlos Weis, a defensoria, que não tem atribuições nessa área, pode ser mais um órgão que irá se somar ao trabalho da polícia. Ele afirma que é preciso tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoas, até para que o Brasil cumpra compromisso internacional assumido na década de 1990.

O delegado Arlindo José Negrão Vaz, titular da 2ª Delegacia de Pessoas Desaparecidas e Identificação de Cadáveres, lembrou que a Lei federal 10.299, de 1999, já determina que hospitais públicos e privados, e instituições de acolhimento, comuniquem às delegacias o ingresso de pessoas desacompanhadas, inconscientes ou impossibilitadas de se comunicar, ou ainda em estado de perturbação mental. Também lembrou que a Lei estadual 10.464 determina a notificação imediata do desaparecimento de menores de 16 anos ou pessoa com deficiência, o que mostra que o registro de ocorrência em 24 ou 48 horas, como afirmam algumas delegacias, não tem amparo legal e que a recusa em lavrar BO pode constituir prevaricação. Caso a recusa aconteça, ele orientou todos a procurar a corregedoria ou o delegado titular.

Negrão também reclama da não tipificação do crime de desaparecimento, que cria um problema burocrático com a Justiça, pois as varas judiciais recusam-se a receber o inquérito. Também destacou a necessidade de agilizar os procedimentos. Por fim, o cadastro que existe em São Paulo é desenvolvido pela Prodesp e está em funcionamento. Entretanto, o cadastro nacional, feito pelo Infoseg, não é compatível com o que já existe, exigindo duplicação de trabalho para a alimentação dos dois sistemas.



Participação do público



O público teve oportunidade de se manifestar durante toda a audiência, trazendo depoimentos e sugestões, mas todos apoiaram o projeto, reconhecendo que sua aprovação e implantação seria mais uma etapa no enfrentamento do problema.

A íntegra do PL 463/2011 pode ser consultada no Portal da Alesp, www.al.sp.gov.br, no ícone Projetos.

alesp