Condomínios fechados deverão reservar espaço para o acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros
DA ASSESSORIA
As Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, manifestaram-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 220/2001, de autoria do deputado Faria Jr. (PL), que determina que os "condomínios fechados" devem, obrigatoriamente, ter em suas áreas de acesso dimensões compatíveis e que permitam a entrada das unidades do Corpo de Bombeiros, em caso de sinistros.
O parlamentar entende que a preocupação com o embelezamento e outros aspectos arquitetônicos dos edifícios, em detrimento da facilidade de circulação dos carros de socorro, pode pôr em risco a segurança de centenas de pessoas em situações de emergência.
O deputado Edson Ferrarini (PTB), que relatou o projeto na Comissão de Segurança Pública, foi taxativo: "Estamos convencidos de que a medida preconizada pelo autor é oportuna e conveniente ao interesse público, principalmente quando se tem em mente que a segurança dos condomínios estará permanentemente em xeque se não se tornar obrigatória a observância das dimensões mínimas em suas áreas de acesso". E conclui: "No caso de uma situação de emergência, um incêndio por exemplo, a ausência de um acesso adequado para veículos do Corpo de Bombeiros poderia transformar-se em uma verdadeira tragédia para os moradores".
Para punir os infratores que descumprirem a lei, está prevista multa de 500 Ufesps, que, em caso de reincidência, será acrescida de 50% de seu valor.
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