Atraso na entrega de produtos e serviços pode ser punida com multa


28/11/2011 17:29

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Geraldo Cruz<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/11-2011/GeraldoCruzmmy.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Geraldo Cruz (PT) apresentou o Projeto de Lei 1.086/2011, propondo multa aos fornecedores que atrasarem a entrega de produtos da data estabelecida. A multa, que pode variar entre 25% a 40% do valor contratado, deverá ser cobrada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Esta previsão legal deverá constar dos contratos, e ser afixada em local bem visível nas lojas.

Cruz afirma que o crescente número de reclamações dos consumidores no Estado justifica a apresentação do projeto, e a possibilidade de aplicação de multas aos que atrasarem a entrega de bens e serviços tornará a relação de consumo mais igualitária, atendendo ao principio da isonomia.

Na justificativa, o deputado menciona dados do Procon-SP, que registrou, nos meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011, 4.838 queixas de consumidores sobre problemas de prazo de entrega. Isto representa aumento de 79% em relação a dezembro de 2009 e janeiro de 2010.

Para o deputado, a falta de regulamentação específica leva a práticas abusivas pelas empresas. O projeto, sendo aprovado, coibiria práticas ilegais com maior rapidez, trazendo grandes benefícios à população. As empresas mais apontadas no descumprimento de prazos são grandes magazines e lojas virtuais, totalizando mais da metade dos estabelecimentos do Estado.

alesp