Serviços contratados por telefone e internet podem ter cancelamento facilitado


06/09/2005 18:33

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Ana Martins, Romeu Tuma e Edson Ferrarini<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/DIRCONS18MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/DIRCONS9MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi aprovado nesta terça-feira, 6/9, pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor projeto de lei que proíbe que empresas que admitem contratação via internet ou telefone dificultem ao consumidor o cancelamento dos serviços. A proposta prevê, ainda, multa e ressarcimento de danos ao consumidor que for lesado por seus procedimentos.

Segundo o autor da proposta, deputado Souza Santos (PL), a contratação de serviços de telefonia, internet e lojas virtuais é extremamente facilitada, mas o cancelamento de serviços obedece a uma "política de retenção de cancelamento", que submete o consumidor a esperas intermináveis ao telefone e, em alguns casos, impede que ele o faça simplesmente não oferecendo a opção nos procedimentos de auto-atendimento.

Como punição à empresa que dificultar o encerramento de serviços ou não fizer o cancelamento na data do pedido, ou ainda fizer exigências que não fez quando da contratação, o projeto prevê multa de 5.000 Ufesps, sem prejuízo de outras sanções.

A comissão aprovou ainda outros dois projetos. O primeiro preserva o direito do fiador, em contrato de locação imobiliária, de ser comunicado previamente, caso haja inadimplência do locatário. O segundo projeto garante que os estabelecimentos comerciais disponham de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.

Empresas que dificultarem o cancelamento de serviços poderão ser multadas em 5.000 Ufesps

De autoria do deputado Souza Santos (PL), o Projeto de Lei 722/2004 foi aprovado por unanimidade pelos membros da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. Ele proíbe que empresas que fazem contrato de seus serviços por telefone ou internet dificultem o cancelamento de serviços, aplicando-se à aquisição de serviços de telefonia fixa e móvel, contratação de provedores de internet de acesso discado ou de conexão por banda larga e operações por loja virtual. Segundo o projeto, são procedimentos que dificultam cancelamento de serviços: a exigência de correspondência do consumidor comunicando não querer mais o serviço; solicitar a informação de mais dados que os fornecidos quando do contrato; não oferecer a opção de cancelamento nos mecanismos de atendimento automático; e o não reconhecimento da validade de pedido de terceiro que tenha contratado o serviço para outro titular.

Além disso, o projeto estabelece que o encerramento dos serviços deve ocorrer na data do pedido de cancelamento, e proíbe condicioná-lo à quitação de débitos pendentes. A multa fixada para as empresas que não obedecerem à lei é de cinco mil Ufesps (R$ 62.450 em setembro), cobrada em dobro em caso de reincidência, e o ressarcimento de eventuais danos.

O deputado justificou a iniciativa lembrando que é comum, ao tentar cancelar tais serviços, que o consumidor seja submetido a esperas intermináveis e excesso de exigências, que não foram feitas quando contratou o serviço: "A adesão a essa nova onda de negócios via internet e call center tem viabilizado a algumas empresas a utilização de procedimentos adversos, lesando o consumidor com práticas abusivas. Um dos principais mecanismos de coerção vem sendo a adoção de uma perversa "política de retenção de cancelamento", que consiste em dificultar ao máximo a desistência de uma compra realizada ou o cancelamento de um serviço contratado", diz a justificativa. Além disso, muitas vezes a opção de cancelar sequer é oferecida.

Assuntos em pauta

Foram aprovados, ainda, durante a reunião, o Projeto de Lei 542/2004, também de Souza Santos, que obriga os estabelecimentos comerciais a manterem disponível para consulta o Código de Defesa do Consumidor, e o Projeto de Lei 505/2004, do deputado Waldir Agnello (PTB) que determina aos proprietários de imóveis alugados e às administradoras de imóveis a comunicar o fiador, com antecedência, a inadimplência do locatário.

Foram aprovados ainda dois requerimentos da deputada Beth Sahão (PT), um propondo a realização de seminário sobre os valores das custas cartoriais, e outro, propondo a realização de audiência pública sobre a inexistência de antenas de telefonia celular em diversas pequenas cidades do Estado de São Paulo. Do deputado Carlinhos Almeida (PT), foi aprovado requerimento que propõe a realização de seminário, em São José dos Campos, sobre concessão de serviços de saneamento e fornecimento de água.

A questão das concessões à Sabesp suscitou sugestão do deputado Sebastião Arcanjo (Tiãozinho do PT) de realização de seminário com a mesma finalidade na Assembléia Legislativa, a fim de discutir os serviços prestados pela empresa em outros municípios onde é concessionária. Por sugestão do presidente da comissão, deputado Romeu Tuma (PMDB), o requerimento verbal foi acrescido ao de Carlinhos Almeida, e a proposta foi aprovada.

Energia

Tiãozinho lembrou aos membros da comissão que a Eletropaulo vem anunciando acordo firmado com a Aneel para regularização de unidades de consumo, caso que foi objeto de diversas audiências públicas da comissão, em que foram expostos os problemas tanto de instalação de relógios medidores quanto das tarifas aplicadas à população de baixa renda, e as queixas pela não adoção da chamada tarifa social, regulamentada em nível federal. Tiãozinho acredita que o acordo é uma vitória da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor: "isso é fruto da pressão das audiências públicas sobre o assunto", afirmou, e propôs convite às partes " consumidores e Eletropaulo " para esclarecer os termos do acordo e os procedimentos que a companhia deverá adotar a partir dele.

alesp