Aprovado projeto que institui contribuição previdenciária dos servidores estaduais


16/06/2003 20:45

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Plenário Juscelino Kubitschek durante a votação do PLC 09/2003<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/plenario160603.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

DA REDAÇÃO

O plenário da Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, 16/6, o PLC 9/2003, do governador do Estado, que institui a contribuição previdenciária de 5% sobre os vencimentos para custeio de aposentadoria dos servidores e de reforma dos militares do Estado de São Paulo. Com quórum completo, o processo de votação registrou 61 votos favoráveis ao projeto e 33 votos contrários.

As bancadas do PT, do PCdoB, do PMDB e do PP fizeram encaminhamentos contra o projeto e o líder do governo na Assembléia, deputado Vanderlei Macris, fez a defesa da proposta. Apesar de as galerias estarem lotadas por servidores, que se manifestaram durante todo o tempo da sessão contra a matéria, o processo de votação foi concluído sem incidentes.

Foram aprovadas também, com 87 votos a favor, a Emenda 36 e a subemenda que engloba as emendas 5, 19, 73 e 91. A Emenda 36 prevê que somente os militares da ativa serão obrigados a contribuir, ficando os integrantes reformados da Polícia Militar isentos da contribuição.

A submenda aprovada engloba quatro emendas de autoria dos deputados Renato Simões (PT), Rosmary Corrêa (PSDB), Nivaldo Santana e Ana Martins (ambos do PCdoB), que tratam das garantias de que os recursos provenientes da contribuição terão destinação exclusiva para o custeio de aposentadorias. Desse modo, o artigo 6º do projeto diz que "os recursos provenientes da contribuição instituída por esta lei complementar serão destinados, exclusivamente, para compor o custeio dos proventos das aposentadorias dos servidores públicos e das reformas dos militares do Estado, consignados em rubrica própria do orçamento".

O projeto agora segue para a Comissão de Redação, que lhe dará a forma do texto final, e, posteriormente, para a sanção do governador. Após noventa dias contados a partir da lei publicada, será implementada a cobrança.

alesp