Consumo residencial de energia até 90 quilowatts terá isenção de ICMS

Isenção pode beneficiar três milhões de famílias de baixa renda no Estado
09/01/2006 18:00

Compartilhar:

Medidor de energia elétrica <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/relog.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Lei 12.185, que isenta o consumo residencial de energia de até 90 quilowatts/hora do recolhimento de ICMS, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, na última quinta-feira, 5/1, e publicada pelo Diário Oficial do Estado em 7/1/2006.

O Projeto de Lei 317/2005, que deu origem à legislação, foi aprovado pela Assembléia Legislativa em 19/12, na série de votações plenárias de fim de ano. A nova lei eleva o índice de isenção de 50 para 90 quilowatts/hora. O ICMS do consumo residencial entre 51 e 90 Kwh/mês era de 12%, em 2005. Com a elevação dos quilowatts consumidos que ficaram isentos do recolhimento do tributo, o número de famílias beneficiadas passa das 1,6 milhão inscritas atualmente no programa, para 3,1 milhões, ou seja, um aumento de 1,5 milhão. As informações constam do site da Secretaria da Fazenda.

Para o presidente do Parlamento paulista, deputado Rodrigo Garcia (PFL), "a aprovação do projeto beneficia o consumidor de baixa renda, resgatando a função básica do imposto, que é redistribuir renda."

Na justificativa do governador ao encaminhar o projeto à Casa, em 24/5/2005, ressaltou-se que a mudança nos quilowatts/hora consumidos que receberão isenção, a partir de publicação da Lei no DO, adequa o benefício ao real consumo de energia pela faixa mais carente da população paulista, ampliando a inclusão ao programa de consumidores penalizados pelo índice anterior, que era de 50 quilowatts/hora.

O impacto da medida na arrecadação estadual, conforme avaliação da Secretaria da Fazenda, não provocará queda, pois o número de residências isentas é pequeno. E o custo do aumento no índice de isenção, na óptica do órgão, será tranqüilamente absorvido pela arrecadação prevista para este ano. Quanto às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, não haverá, ainda segundo o Executivo, nenhum comprometimento, pois o número de famílias que consomem até 90 quilowatts-hora é baixo.

Na avaliação da Fazenda do Estado, a nova lei não gera estímulo à chamada "guerra fiscal", já que a medida atinge apenas os consumidores paulistas.

alesp