Afanasio pede para ministro do STF agilizar exame de compras de tvs pela Igreja Universal
O deputado Afanasio Jazadji (PFL) solicitou providências ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Sidney Sanches, relator da Petição 001843-5-STF, a fim de que a Procuradoria Geral da República se manifeste, no menor prazo, sobre o pedido de ajuizamento de ação penal contra diretores da Rede Record de Televisão, pastores e bispos Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) por prática de simulação de contrato na aquisição de dezenas de emissoras de rádio e de TV, em todo o Brasil, por meio de "testas de ferro" despatrimonializados e com recursos de vulto e de origem estranha.
O requerimento de apresentação de denúncia contra os envolvidos nessas transações deu entrada no STF em outubro e encontra-se aguardando parecer do procurador-geral da República, desde 26 de novembro de 1999, ou seja, há 7 meses. Segundo Afanasio, "quanto mais tempo demorar a adoção de medidas legais necessárias ao desmascaramento desses negócios forjados, envolvendo numerosas e importantes concessões para a prestação de serviço público, em flagrante transgressão aos artigos 222 e 223 da Lei Maior, mais fácil ficará para a IURD, verdadeira controladora de mais de 20 emissoras de TV e de 80 rádios, no país, camuflar essas nebulosas operações de transferência de controle acionário dessas valorizadíssimas emissoras."
O deputado indaga, em sua petição, "como entender a passividade e a quase conivência de órgãos públicos, considerando a contínua e ilegal transferência de emissoras de rádio e de TV para pastores e bispos da IURD, verificada nos últimos 13 anos, os quais, sem capital e patrimônio pessoal, como "testas de ferro" da própria Igreja, acabaram se habilitando, sem grandes dificuldades, perante outros radiodifusores, e obtiveram o nihil obstat das autoridades federais, que, distraída e seguidamente, homologaram essas transações milionárias, ao arrepio da Constituição e da legislação reguladora da matéria."
Acrescenta, ainda, o deputado requerente: "Como é vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão (parágrafo 1º, do artigo 222 da Constituição Federal), não se entende, em hipótese alguma, o silêncio da administração pública, frente ao avanço da Igreja Universal, pessoa jurídica, no meio empresarial radio-televisivo. O próprio diretor-superintendente da Rede Record, Demerval Gonçalves, homem da maior confiança do bispo Edir Macedo, chefe supremo da Igreja, não titubeou em afirmar à Folha de S. Paulo, em 20 de julho passado, que os pastores e bispos não são donos das emissoras. É tudo da IURD. Eles, como não têm bens, limitam-se a ceder seus nomes e a assinar um outro contrato, com a data em branco, transferindo suas cotas. Se ele morrer, ou se abandonar a Igreja, ponho uma data anterior no contrato e transfiro as cotas para outro líder da Igreja."
(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Afanasio Jazadji - 3886-6565/6536)
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