Plenário aprova reajuste do magistério

PLCs 37 e 38, do Executivo, alteram planos de cargos e carreiras das categorias
29/06/2011 19:15

Compartilhar:

Plenário da Assembleia <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/PLJK4013ze.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2011/PLJKze.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Plenário do Parlamento paulista aprovou nesta quarta-feira, 29/6, o Projeto de Lei Complementar 37/2011, do Executivo, que trata do reajuste salarial do magistério e altera o plano de cargos e carreiras da categoria. Foi aprovada também a Emenda Aglutinativa 17, que retroage para junho de 2011 a incidência do primeiro reajuste salarial concedido pelo Executivo à categoria, e acrescenta o compromisso de o governo manter negociação anual para avaliação do plano salarial estabelecido pelo projeto.

As bancadas do PT, do PSOL, do PCdoB, e o deputado Olimpio Gomes (PDT), que votaram a favor do projeto com restrições, manifestaram voto favorável às emendas apresentadas pela bancada petista e do PSOL, rejeitadas na votação final.

Na mesma data, foi aprovado o PLC 38/2011, que institui plano de cargos, vencimentos e salários para os integrantes do quadro de apoio escolar da Secretaria da Educação. Nesse caso, foi aprovada a Emenda Aglutinativa 64 que alterou a data da revalorização salarial de julho para junho e garante o compromisso do governo com a categoria de negociar anualmente a avaliação dessa restruturação.





O debate



Após a Casa ter realizado audiência pública, na segunda-feira, 27/6, em que os projetos 37 e 38/2011 foram debatidos entre parlamentares, lideranças do magistério e o secretário da Educação, Herman Voorwald, foi possível a construção das emendas aglutinativas 17 e 64, que permitiram alterações no texto, retroagindo a data da incidência de revalorização salarial de julho para junho e estabelecendo o compromisso do governo em negociar outros avanços.

O líder do PT, Enio Tatto, e outros deputados petistas, assim como o líder do PCdoB, Pedro Bigardi, foram unânimes em elogiar tanto a atuação das entidades do magistério, que acompanharam as negociações junto aos deputados, como da Casa, destacando o empenho do presidente da Assembleia, Barros Munhoz, em manter aberta a negociação que permitiu o acordo que resultou na aprovação da emenda aglutinativa. Os deputados petistas também elogiaram a postura democrática do secretário Voorwald.

O líder do PSDB na Casa, Orlando Morando (PSDB), ressaltou o empenho do governo em melhorar as condições salariais dos servidores da Educação, enviando a proposta à Casa e aceitando as modificações propostas pelos deputados para antender reivindicações dos professores. O vice-líder do Governo Vinícius Camarinha (PSB) afirmou que a disposição do governo ao diálogo permitiu avançar no limite do que era possível ser melhorado no texto original. Ambos elogiaram o presidente Barros Munhoz pela condução das negociações e a dedicação de Enio Tatto para que o acordo saísse.



PLC 37/2011



O texto do PLC 37, de 2011, trata dos vencimentos e altera o plano de carreira de professores, classificando-os em oito níveis (antes eram cinco), com salário inicial de R$ 1.636,21 (professor de educação básica I - nível 1, com 40 horas semanais de trabalho) e final de carreira de R$ 4.631,27 (professor de educação básica I - nível 8, com mesma carga horária). O projeto também aplica reajustes nos salários de delegados de ensino, diretores de escola, supervisores de ensino, assistente de diretor de escola, coordenador pedagógico e orientador educacional.

O texto do projeto esclarece que os índices de reajuste, 42,2% no final de quatro anos, incorpora a Gratificação por Atividade do Magistério (GAM).



PLC 38/2011



O outro projeto aprovado, o PLC 38/2011, institui plano de cargos, vencimentos e salários para os integrantes do quadro de apoio escolar, da Secretaria da Educação. São esses cargos: agentes de serviços escolares, agentes de organização escolar e secretários de escola. O texto trata ainda do acesso, por concurso, aos cargos de apoio escolar instituídos nele, sujeitos ao cumprimento de período probatório de 30 meses.

A estrutura da carreira de apoio se dividirá em: Estrutura I, com duas faixas e sete níveis (agentes de serviços escolares); Estrutura II, com três faixas e sete níveis (agente de organização escolar); e Estrutura III, com duas faixas e sete níveis (aplicável às classes em extinção de secretário de escola e assistente de administração escolar).



A íntegra dos PLCs 37 e 38 e sua tramitação estão disponíveis para consulta no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp