DA ASSESSORIAJá está pronto para a ordem do dia projeto de lei apresentado pelo deputado Faria Jr. (PL) que proíbe manifestações, em vias públicas e em rodovias estaduais, que ponham em risco a segurança das pessoas e que causem danos ao patrimônio público e privado.A propositura já foi aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa. Seu artigo 2º prevê multa de até 100 mil Ufesps para os líderes ou responsáveis pela solicitação de autorização para a realização dessas passeatas, em caso de desvios de conduta e de danos ao patrimônio público e particular.Esses encontros públicos, excepcionalmente, serão admitidos, desde que previamente autorizados pelo Comando da Polícia Militar, regional ou estadual e desde que identificados os seus líderes, que responderão solidariamente por possíveis danos decorrentes de abusos cometidos.No entender do deputado Faria Jr., "cabe ao Estado pôr fim, imediatamente, a todos os tipos de excessos, que, com freqüência, vêm sendo cometidos em vias públicas de intenso trânsito e em rodovias estaduais, isto, a pretexto de se comemorarem resultados esportivos e promoverem protestos."Segundo o parlamentar, quaisquer comemorações e explosão de insatisfação de grupos sociais e esportivos estão servindo de justificativa para se atentar impunemente contra o sagrado direito de ir e vir de todos, descontrolando a vida nos grandes centros urbanos e em estratégicas rodovias estaduais.Para ele, as manifestações e passeatas em locais públicos de importância vital para a circulação das pessoas, quando não autorizadas ou desvirtuadas, não deverão ser toleradas em nome da ordem, do superveniente interesse da população e da incolumidade das cidades e do patrimônio público e particular.Faria Jr. conclui que "muito mais do que uma questão de trânsito, esses desvios comportamentais, seguidos de atos de selvageria e de depredações, estão inviabilizando a vida nas grandes cidades e em nossas principais rodovias, situação essa que está a exigir a pronta atuação do chefe do Executivo estadual, por meio de instrumentos legais compatíveis".