Fim de depósito em recursos contra INSS


08/05/2008 19:10

Compartilhar:

Roberto Massafera<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/05-2008/MASSAFERA DEPOSITO.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Uma moção proposta pelo deputado Roberto Massafera (PSDB), dirigida à Presidência da República e publicada no início do mês no Diário Oficial, pede a revisão da Portaria 10.875/2007, da Secretaria da Receita Federal. O parlamentar quer o fim da exigência de depósito antecipado de 30%, em casos de recursos, no novo procedimento do processo administrativo fiscal do INSS.

Entre outras alterações, a Portaria 10.875 estabelece que para recorrer à segunda instância, perante o Segundo Conselho de Contribuintes, as empresas devem realizar o depósito antecipado de 30% do crédito fiscal em discussão.

"Tal exigência é uma afronta ao Poder Judiciário, uma vez que desrespeita vários artigos da Constituição Federal, pois priva o contribuinte dos seus bens antes do exercício da ampla defesa, o que configura típico pagamento antecipado do tributo, sequer constituído, impondo ônus à parte mais frágil da relação fisco-contribuinte", justificou Roberto Massafera.

O deputado lembra, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do prévio depósito, conforme decisão de mérito proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 1.976/2007, impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A moção aprovada pela Assembléia Legislativa também aponta grave erro formal da Secretaria da Receita Federal. Segundo Massafera, os atos praticados por meio de portarias não deveriam atingir a esfera externa das repartições, ou seja, gerar direitos ou obrigações aos contribuintes.



rmassafera@al.sp.gov.br

alesp