Empresas que tiverem páginas na Internet deverão informar CNPJ e endereço ao consumidor
Nos dias de hoje, a Internet tem se revelado uma excelente ferramenta para publicidade de empresas e venda de diversos itens, como CDs, DVDs, eletrodomésticos, brinquedos, equipamentos de informática, etc. Por causa da globalização, comprar pela Internet é uma tendência mundial e irreversível. Pela sua agilidade e comodidade ao consumidor, a compra on-line é uma alternativa muito boa para quem gosta de pesquisar preços e não quer enfrentar trânsito e grandes filas. Visando proteger os consumidores, caso haja alguma reclamação contra empresas que realizam vendas pela Internet, o Projeto de Lei 785/2008, de autoria do deputado Fernando Capez, obriga-as a fornecer na página principal da Internet o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica " CNPJ e o endereço da sede principal.
Para Capez, como não são todas as empresas que fornecem esses dados e como não há legislação sobre o tema, o projeto visa dar maior proteção aos consumidores, pois o CNPJ e o endereço são dados essenciais para que seja estabelecida a relação de consumo tão utilizada atualmente. Para o descumprimento do que determina o projeto, será aplicada uma multa no valor de 100 a 1.000 Ufesps, a qual será graduada de acordo com a natureza, a gravidade da infração e a condição econômica da empresa.
fcapez@al.sp.gov.br
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