Lei proíbe o fumo em locais públicos


22/04/2008 15:50

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Vinícius Camarinha <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2008/CAMARINHA FUMO.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovado na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei 1.462/2007, do deputado Vinícius Camarinha, proíbe o fumo em áreas internas de locais de uso público. De acordo com a matéria, a proibição abrange repartições públicas, bancos, hospitais e escolas, entre outros. "Nosso objetivo é ir ao encontro do grande número de campanhas de conscientização de combate ao tabagismo. No Brasil progressivamente surgem leis, tanto estaduais ou até mesmo federal, preservando os direitos dos não fumantes, o que mostra um avanço na conscientização de todos", afirmou Vinícius.

Estudos científicos comprovam que o fumante passivo leva desvantagem em relação ao fumante propriamente dito. A permanência em um ambiente poluído faz com que se absorvam substâncias, tais como a nicotina, em concentrações semelhantes às de quem fuma. "Os fumantes passivos sofrem os efeitos imediatos da poluição tabágica ambiental, tais como irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaléia, aumento dos problemas alérgicos e cardíacos e também elevação da pressão arterial e angina (dor no peito). O fumante ativo conta com o filtro do cigarro, o passivo não".

A infração a esta lei acarretará multa, equivalente a 37,59 Ufesps ou outro índice oficial, ao fumante infrator e ao estabelecimento onde ocorrer a infração. "A penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência e nos locais deverão ser afixados avisos indicativos da proibição em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação do público. A fiscalização deverá ser feita pelo Procon e estamos confiantes quanto à sanção por parte do governador José Serra, que já foi ministro da Saúde e sabe da importância do combate ao fumo", concluiu Vinícius.



vcamarinha@al.sp.gov.br

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