Lei obriga shopping centers a fornecer cadeiras de rodas


13/03/2001 16:00

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Shopping centers e estabelecimentos similares em todo o Estado serão obrigados a fornecer gratuitamente cadeiras de rodas para pessoas portadoras de deficiências e idosos. A determinação é da Lei 10.779, de autoria do deputado estadual Márcio Araújo (PL), promulgada pelo governador no último dia 10/3.

Os estabelecimentos deverão afixar em suas dependências internas, inclusive garagens, através de cartazes ou placas indicativas, os locais onde as cadeiras estarão disponíveis aos usuários.

Em caso de inobservância, haverá aplicação de multa diária de 500 Ufesps, equivalente a aproximadamente R$ 4.670,00.

Para o deputado, "as pessoas portadoras de deficiências e idosos devem receber atendimento diferenciado conforme as suas necessidades".

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Márcio Araújo - 3886-6944/6950)

alesp