Punição para quem vende anfetamina nas rodovias de SP


01/06/2010 16:53

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Baleia Rossi<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2010/BALEIAANFETAMINA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O fim da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de qualquer estabelecimento que comercializar sem prescrição médica anfetaminas inibidoras de sono nas rodovias paulistas é a punição prevista no Projeto de Lei 480, de autoria do deputado estadual Baleia Rossi (PMDB), que já está pronto para ser colocado em votação pela Assembléia Legislativa. Apresentada em 2007, esta proposta recebeu parecer favorável em todas as Comissões Legislativas da Assembléia e agora só aguarda ser colocada em votação.

Baleia Rossi justifica este seu projeto alegando que o comércio clandestino de anfetaminas inibidoras de sono é maior do que se imagina nas margens de nossas rodovias e observa que o uso indiscriminado destes produtos, sem nenhuma orientação médica, traz sérios danos para a saúde dos usuários e coloca em risco a segurança no tráfego de veículos nas rodovias do Estado de São Paulo, as mais movimentadas do País.

Na opinião do parlamentar do PMDB, uma punição rigorosa como a prevista neste seu Projeto de Lei certamente vai inibir o comércio destas anfetaminas no território paulista. "Considero como traficante de drogas quem vende anfetaminas sem prescrição médicas a motoristas que, por necessidade econômica ou mesmo ingenuidade, se aventuram nas estradas colocando em risco sua própria vida e a de muitas outras pessoas", argumenta Baleia Rossi, para quem esta prática deve e precisa ser combatida com rigor.



baleiarossi@al.sp.gov.br

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