Regulamentação para a venda de pães integrais
Waldir Agnello apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 748/2010, que propõe normas para a comercialização de pães integrais no Estado. Pela proposta de Agnello, somente poderão utilizar o nome "integral" aqueles produtos que contiverem em sua composição ao menos 51% de grãos integrais. Caso a quantidade seja inferior, na embalagem somente poderá constar "com adição de farinha integral". Todavia, se o produto tiver menos de 15% de sua composição com grãos integrais, a embalagem não poderá fazer nenhuma menção de que aquele pão tenha algo integral.
O deputado entende que a lei é necessária, pois o consumidor está sendo enganado, além de prejudicado na preservação da sua saúde. "Geralmente, quem compra esse tipo de produto deseja uma vida mais saudável e quer consumir fibras para tentar evitar doenças cardiovasculares, câncer e diabetes. Não é justo que esse consumidor seja enganado, adquirindo um produto que de integral não tem quase nada", afirma Agnello.
Na justificativa de seu projeto de lei, o deputado lembra que, pela legislação americana, um produto para ser vendido como integral nos EUA precisa ter, no mínimo, 51% de grãos integrais em sua composição. Agnello resolveu apresentar o projeto, uma vez que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não regulamenta o assunto por considerar que o consumo desses produtos, mesmo que não sejam efetivamente integrais, não coloca em risco a saúde do consumidor. "Não coloca em risco, mas engana o consumidor e prejudica aquele que deseja ter uma atitude preventiva em relação aos cuidados de sua saúde", finaliza Agnello.
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