O Cemitério da Consolação e a Assembléia Legislativa Provincial

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NOS 450 ANOS DE SÃO PAULO
12/12/2003 20:44

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Planta de cemitério conservada no Acervo Histórico da Assembléia Legislativa <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/cemiterio2.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Do Acervo Histórico

Quando se pensa em um assunto como cemitério logo vêm à mente idéias ligadas à religião ou ao sobrenatural (que o diga a extensa filmografia norte-americana). Neste ponto, como em vários, a História nos ajuda a ver a questão por outro lado.

Antigamente na Cidade de São Paulo, como em todo o Brasil, a maioria das pessoas era sepultada dentro das igrejas, sendo que os religiosos e os mais abastados o eram em sepulcros situados ao lado delas. Nos sepultamentos o corpo era depositado diretamente na sepultura, sem o caixão, prática que começou a seu usual apenas na segunda metade do século XIX.

Era algo impressionante o sepultamento, como nos conta Antônio Egydio Martins:

"O serviço de enterramento de cadáveres nas igrejas ou nos cemitérios contíguos às mesmas era feito, antigamente, por pretos africanos, que, à proporção que iam pondo terra sobre o cadáver, socavam este com uma grossa mão-de-pilão, contando o seguinte: Zóio que tanto vê. Zi boca que tanto fala. Zi boca que tanto zi comeu e zi bebeu. Zi cropo que tanto trabaiô. Zi perna que tanto andô. Zi pé que tanto zi pisô. E assim iam eles cantando esses e outros despropósitos até acabarem de cobrir com terra a sepultura, sendo que, em conseqüência de quase todas as irmandades possuírem um só caixão, o cadáver de qualquer dos seus irmãos era sepultado sem o mesmo caixão, voltando este, depois de enterrado o cadáver, para a sacristia da igreja, na qual ficava guardado até o dia em que novamente era pedido para servir a algum irmão falecido de uma daquelas irmandades. Os moradores das proximidades das mesmas igrejas e cemitérios, por causa de tais cantigas e socamentos de cadáveres, ficavam bastante amedrontados com isso, ouvindo, a alta hora da noite, naqueles lugares, certo rumor que lhes parecia estarem cantando e socando, tratando, logo que podiam, de mudar dos mesmos lugares para outros pontos da Cidade mais distantes das igrejas e cemitérios."

Questão sanitária

Com o crescimento da Cidade de São Paulo não é difícil imaginar-se o surgimento de um novo problema: a questão sanitária. A falta de saneamento, aliada aos parcos conhecimentos da medicina de então sobre o tema, fazia com que os paulistanos, bem como os de outras cidades, fossem freqüentemente atacados por surtos epidêmicos. Tal situação, no que se refere aos sepultamentos, chegou a um ponto de verdadeira catástrofe, como testemunhou Francisco de Assis Vieira Bueno:

"O maior desacato, que naqueles tempos se praticava nas igrejas, aliás, inconscientemente, sem intenção irreverente, ao contrário, com a prática de abrigar em lugares sagrados os restos mortais dos que faleciam, era o de convertê-las em cemitérios, focos imundos de pestilência, sem a mínima preocupação de higiene. [...] Isso então era um horror. No desconjuntado soalho (quando havia soalho) divisavam-se fileiras de sepulturas, assinaladas por campas feitas de tábuas. Levantadas estas, cavava-se a terra já saturada de podridão, e mesclada de ossos, e abrindo-se uma cova, que nem sempre era profunda; ali depositado o cadáver, que geralmente não tinha caixão mortuário, punha-se por cima a mesma terra cavada, que era socada com pilões iguais aos que serviam para socar taipas. Imagine-se que ar mefítico enchia tais igrejas; e a que perigo de infecção se expunham as mulheres, passando horas sentadas sobre o pavimento, pois naquele tempo não havia assentos. Eu, quando menino, sofri terrível cefalgia contraída na igreja da Sé, por ter estado algum tempo debruçado sobre a balaustrada lateral, vendo abrir-se ao pé uma das tais sepulturas."

Embora em 1798 o governo de Portugal já recomendasse ao bispo de São Paulo que promovesse a construção de cemitérios em lugares afastados, a fim de se evitar o quadro narrado por Vieira Bueno, o conservadorismo das autoridades não permitiu que se pusesse em prática a diretiva. Apesar de haver alguns pequenos cemitérios na Cidade de São Paulo, como o dos Aflitos, no atual bairro da Liberdade, aberto em 1779 e demolido em 1883, o situado ao lado do Recolhimento da Luz, de 1845, e o dos Protestantes, de 1851, contíguo ao da Luz, a situação chegou a um tal nível de gravidade que a Câmara Municipal de São Paulo deliberou construir um cemitério na Capital, na então afastada região da Consolação, iniciando suas obras em 1854 e aprovou, em 22 de dezembro de 1855, um Regulamento para os Cemitérios de São Paulo e uma postura referente ao assunto.

Documentação conservada

Entre 1835 e 1889, no período monárquico brasileiro, as iniciativas de todas as Câmaras Municipais de São Paulo tinham de ser aprovadas pelas Assembléias Legislativas provinciais, razão pela qual a Divisão de Acervo Histórico conserva importante documentação sobre a história dos municípios paulistas de 1835 a 1937. Dada a gravidade da situação o Presidente da Província pôs em execução provisória o Regulamento e os enviou à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo no início do ano seguinte, que os aprovou em sessão de 30 de Abril de 1856.

Em 1855, vitimada por um ataque de varíola, a Assembléia Legislativa Provincial aprovou lei que dividia a Cidade de São Paulo em quatro zonas médicas, nas quais farmácias e médicos designados se responsabilizariam pelo combate à doença. O Vice-Presidente da Província de São Paulo, na mensagem de abertura da sessão legislativa de 1856, também reconhecia a gravidade da situação e, ao tratar da questão dos cemitérios, assim se expressou:

"Confiados na proverbial amenidade de nosso clima, apenas por notícia constando-nos a existência de certas moléstias epidêmicas, que em breve tempo dizimam povoações cheias de vida, dormíamos o sono da indiferença acerca da higiene pública, mal pensando que um dia, saindo de tão profundo letargo, teríamos de arrepender-nos de tanta incúria. Assim como na Capital, em quase todas as povoações da província vigorava a prática de se fazer no interior das igrejas a inumação dos cadáveres, prática evidentemente nociva à saúde, e fecunda origem de funestos resultados. Agora que sobre nós paira a epidemia, agora que vemos nossos irmãos a braços com um mal mortífero, reconhecemos a instante necessidade de adotar certas medidas higiênicas, que, auxiliando, a ação benéfica do ar puro, que respiramos, obstem ao desenvolvimento da enfermidade."

Abençoado em 30 de Julho de 1858 o Cemitério da Consolação foi aberto em meio a um surto de varíola, o que provocou um alto ritmo de sepultamentos nos seus primeiros dias de funcionamento. Nos seus primeiros anos de funcionamento foram ali sepultadas pessoas das mais variadas classes sociais, senhores ou escravos. Foi somente na virada para o século XX que este perfil se modificou, fazendo do Cemitério da Consolação um local de sepultamento principalmente da elite paulistana. Mas, sem dúvida, a sua construção foi um avanço na vida da Imperial Cidade de São Paulo, sobretudo em sua saúde pública.

O debate da Lei nº 28 de 1856

No ano de 1856 a Assembléia Legislativa aprovou a Lei nº 28, de 28 de Abril, na qual se autorizava o Governo a contratar o alugador de cavalos, seges, carruagens e coches Joaquim Marcellino da Silva, estabelecido na rua do Carmo, o serviço da condução dos cadáveres da Capital para o Cemitério da Consolação. Nesta lei, além de definirem os preços dos serviços, que seria reduzidos em 25% "no caso de ser a capital invadida por epidemia", concedia-se o privilégio por até 15 anos e determinava-se que ele valia dentro das freguesias da Sé, Santa Ifigênia e Brás. Além disso, a Lei não impedia que esse transporte também fosse feito por particulares e também determinava que seria gratuito aos indigentes que "falecerem fora das casas de caridade".

Em 20 de Agosto de 1858 o Presidente da Província solicitou ao Delegado de Polícia interino, José Tavares Bastos, a quem competia a fiscalização do transporte ao Cemitério da Consolação, subsídios para a confecção de um regulamento para a execução do serviço. O delegado Bastos, embora apontasse defeitos no texto da Lei - o maior deles seria a ausência de penalidades, como, aliás, na postura e no Regulamento dos Cemitérios -, acreditava não ser lícito nem "decente" se confeccionar uma regulamento, pois não via base para tal no texto da Lei nº 28.

No entanto, a documentação que foi enviada pelo Presidente da Província em fevereiro de 1859 à Assembléia Legislativa Provincial era acompanhada de dois interessantes documentos de autoria de uma comissão de quatro médicos, José Tell Tenrám, Rodrigo José Maurício, Salvador Machado de Oliveira e Manuel Martins Bonilha, designados pelo Delegado de Polícia para tratar da questão. Estes documentos - preservados na Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - punham de lado a questão administrativa que era o foco da Polícia e tratavam o assunto do ponto de vista higiênico, "único em que supõem dever interferir". Em um deles, assinado pelos quatro, indicava-se as medidas que julgavam mais relevantes.

Além de normas de higiene no transporte e nos carros, os médicos insistiam na instituição do que hoje conhecemos como atestado de óbito. No outro, datado de 25 de Agosto de 1858, de autoria do médico Manuel Martins Bonilha, há interessantes colocações que mostram, de um lado, os conhecimentos atualizados de Bonilha, que se mantinha a par do que ocorria em outros países nesta área, em especial a França, e, de outro, a filiação cientificista do autor, que se manifesta em sua defesa do Regulamento do Cemitério e da criação do Cemitério da Consolação, "reforma há tantos anos reclamada pela civilização da Capital de São Paulo", como afirma.

É interessante notar que o doutor Bonilha possuía uma visão mais ampla sobre o tema, sugerindo, afora as medidas de desinfecção, também a arborização do cemitério. Além disso, embora não fosse objeto de sua atenção, valeu-se da carta ao Delegado de Polícia para criticar o hábito da população paulistana de deixar dejetos nas ruas, crítica, aliás, que não perdeu sua validade. Enfim, julgamos que a transcrição de trecho da carta do doutor Bonilha dará aos nossos leitores a oportunidade de tomar contato com o mundo paulistano da década de 1850 e do aparecimento e circulação, em contraposição às de caráter conservador, fortemente influenciadas pela religião católica - a qual, não se esqueça era a religião oficial do Estado Imperial Brasileiro - das idéias científicas em nossa cidade, que então começava a dar passos mais firmes no rumo de seu crescimento econômico e material:

"VERIFICAÇÃO DO ÓBITO - Este objeto é importantíssimo, tanto pelo lado científico, como humanitário e moral, e as razões vós as conheceis perfeitamente; limito-me, portanto, a reclamar vossa atenção para o indesculpável desprezo que até hoje tem havido sobre este assunto, e indicarmos que a autoridade competente intervenha diretamente neste ramo da polícia sanitária fazendo com que nem um cadáver seja inumado antes de um médico ter verificado o óbito, classificado a enfermidade que deu causa etc., etc., e marcadas as horas em que deva ser enterrado, declarando tudo isto por um atestado, o qual será legalizado com o visto da polícia. Só desta forma é que poder-se-á obter a certeza da morte e de sua causa, para não passarem desapercebidos crimes domésticos, e poder-se formar a estatística médica tão apreciada entre povos civilizados.

AMORTALHAMENTO - Diversos são os usos, porém um deles interessa à salubridade, a não ser quando os cadáveres exalam emanações pútridas, ou deixam correr líquidos corrompidos; no primeiro caso a mortalha deve ser umedecida com uma dissolução de cloruneto de cal, devendo proceder-se da mesma maneira com todos os cadáveres variolosos, por causa das emanações deletérias que desprendem-se destes corpos, e produzem o contágio; no segundo o caixão deve ser cheio de qualquer substância capaz de alvorear os líquidos, misturando-a com cloruneto de cal em pó; foi usado por muito tempo em França a casca moída do carvalho misturada com carvão em pó; porém a população repugnando sempre este processo pela cor negra que a mistura imprimia nos cadáveres foi substituída por serragem de madeira misturada com sulfato de zinco (invenção de Falconi) método este hoje policial [sic] em Paris.

TRANSPORTE DOS CADÁVERES - Em caixões fechados conduzidos em carros para o cemitério a qualquer hora; mas, em épocas epidêmicas em que o número de mortos é mais considerável, torna-se útil que este seja feito à noite, para poupar dos vivos a impressão aterradora que a vista repetida deste ato pode causar como de fato aconteceu. Sobre sua administração nada diremos, por julgarmos não ser da nossa competência, porém oferecemos o Regulamento presente que rege o Rio de Janeiro sobre este objeto, o qual pode ser adaptado com algumas modificações. As cocheiras, porém, que abrigam grande número de carros e mais utensílios funéreos, tornam-se insalubres; na França estes estabelecimentos são classificados por Suy nesta ordem, porque os miasmas infectos e mortíficos impregnam-se sempre nos utensílios, e muitas vezes os líquidos pútridos dos cadáveres os penetram: é, portanto, necessário um regulamento policial que obrigue os proprietários de tais estabelecimentos, que estes sejam espaçosos, bem ventilados e os utensílios desinfetados com essência de terebentina, ou qualquer outra substância que tenha esta propriedade.

INUMAÇÃO DOS CADÁVERES - Nada mais deplorável, anti-higiênico, e tão retrógrado sob o ponto de vista da salubridade como o enterramento nas igrejas, recintos das Cidades, etc. Felizmente a Câmara, essa instituição característica das liberdades populares que radiam do nosso pacto social, parece ter compreendido a importância desta reforma há tantos anos reclamada pela civilização da Capital de São Paulo, não recuando diante dos sacrifícios, que se antolham para a criação do cemitério fora da Cidade, e vencer hoje os maléficos entraves que surgem a cada momento contra a necessária e urgente execução de sua sábia Postura. Não queremos entrar na questão de competência ou não da Câmara Municipal e da Assembléia Provincial sobre tal objeto, nem dizer com isto que consideramos convenientemente colocado o Cemitério da Consolação, outros lugares conhecemos que melhor preencheriam todas as condições desejáveis; porém é verdade também que, quase nada existindo no atual contrário aos preceitos higiênicos, antes julgando-o com boas proporções para tornar-se um excelente cemitério, declaramos com toda a franqueza, opinamos pela sua conveniência.

SEPULTURAS - Adotamos o Regulamento citado, acrescentando unicamente que os cadáveres devem ser cobertos de uma camada de cal viva, para ao depois o serem de terra.

CEMITÉRIO - Uma das necessidades mais reconhecidas, a salubridade, e mesmo para seus aformoseamentos, é que neles hajam arvoredos, mas, estes em distância tal que possam interromper as correntes atmosféricas; indicamos, portanto, a idéia de plantações desta ordem. Os Cemitérios abandonados por insuficientes ou conveniência à salubridade, não devem servir para uso algum por espaço de 10 anos.

Aproveitamos a ocasião para fazermos notar o costume anti-higiênico de fazerem-se despojos nas ruas, praças etc. e a censurável conservação de animais mortos nestes lugares; e para evitar esta clamorosa infração dos princípios elementares de higiene pública, julgamos boa a adoção do Regulamento de Paris, na parte aplicável, o qual oferecemos. O exercício da medicina e cirurgia sendo classificado como um dos principais pontos de salubridade, merece, por conseguinte, toda a solicitude da parte das autoridades policiais, fazendo com que os boticários e farmacêuticos não aviem receitas de quem não seja médico ou cirurgião, as lojas de ferragens não vendam drogas tóxicas e as pessoas não habilitadas exerçam medicina e cirurgia, e muito menos dirijam estabelecimentos químicos, sob qualquer denominação."



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