Indicados novos membros efetivos do Conselho de Ética


11/04/2006 18:50

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Deputado Roberto Morais <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/RobertoMorais09.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Waldir Agnello <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Waldir Agnello03.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi aprovada nesta terça-feira, 11/4, em sessão ordinária, a indicação dos deputados Roberto Morais (PPS) e Waldir Agnello (PTB) para compor como membros efetivos o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembléia Legislativa. Como substitutos foram indicados Arnaldo Jardim (PPS) e Edson Ferrarini (PTB).

Os nove membros do conselho para o biênio 2005/2007 haviam sido designados em 9/6/2005. A primeira alteração na composição deu-se com a saída de Vitor Sapienza, então presidente do conselho, que perdeu o mandato por decisão TSE, em 21/12/2005, após ter o diploma de parlamentar cassado. Com o recente desligamento do deputado José Bittencourt (PDT) do conselho, por razões de composição partidária, mais uma vaga foi aberta.

Os atuais membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são Hamilton Pereira (PT), presidente em exercício, Carlinhos Almeida (PT), Maria Lúcia Amary (PSDB), José Caldini Crespo (PFL), Valdomiro Lopes (PSB), Giba Marson (PV) e Geraldo Lopes (PMDB). Os suplentes são Enio Tatto (PT), Renato Simões (PT), Célia Leão (PSDB), Edmir Chedid (PFL), Vinícius Camarinha (PSB) e Afonso Lobato (PV). Romeu Tuma (PMDB) também integra o conselho por deter a função de corregedor da Casa.

Duas reuniões especiais da Comissão de Ética foram convocadas para a eleição de seu novo presidente, em 29/3 e 4/4, mas não chegaram a se realizar for falta de quorum.

Funções

A finalidade do conselho é avaliar a atuação dos deputados e fazer com que as normas regimentais da Casa, assim como as constitucionais, sejam cumpridas.

O conselho pode instaurar sindicância e solicitar a perda de mandato de deputado, que será decidida pela Assembléia Legislativa, sempre que um parlamentar infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 15 da Constituição do Estado, tiver procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar ou sofrer condenação criminal.

alesp