Proposta de Emenda Constitucional prevê gratuidade no transporte para deficientes


03/07/2009 10:39

Compartilhar:

Paulo Alexandre Barbosa em reunião para defender direitos da pessoa com deficiência<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/07-2009/PAULOALEXDEFICIENTES.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A gratuidade no transporte público coletivo urbano para pessoas com deficiência, poderá se tornar um direito garantido pela Constituição do Estado de São Paulo. A medida faz parte da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que será apresentada pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) na Assembleia Legislativa após o recesso parlamentar de julho. A PEC já tem o apoio do Conselho Municipal pela Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência (Condefi) e da Coordenadoria de Defesa de Políticas para Portadores de Deficiências da Prefeitura de Santos

De acordo com o deputado, a decisão de constitucionalizar a gratuidade decorre da ausência de uma norma infraconstitucional com poderes de assegurar a plenitude do direito aos deficientes no Estado. Pela regra vigente, o benefício é estabelecido por leis municipais e por um decreto estadual específico para o transporte metropolitano, que ficam restritos às localidades abrangidas pela legislação.

Caso a PEC seja aprovada, a pessoa com deficiência precisará de apenas um documento expedido pelo Governo do Estado para usufruir da gratuidade da passagem em ônibus, balsas, trens e metrô. A credencial teria validade em todo território estadual e aceitação obrigatória em qualquer sistema de transporte municipal, intermunicipal e metropolitano.

"Com o direito previsto na Constituição do Estado, não caberá mais o argumento de que o documento do deficiente é limitado ao município onde foi feita a emissão. Vamos fazer uma ampla campanha de conscientização nas ruas, para coletar assinatura de apoio à proposta que assegura a dignidade do deficiente", justificou o deputado.

Atualmente, as pessoas com deficiência passam por constrangimentos nos ônibus quando apresentam uma carteira de validade restrita. Sem a abrangência estadual, as concessionárias de transporte coletivo ficam desobrigadas a aceitar o documento emitido por prefeituras de outras cidades. "Aqui na Capital a situação é ainda mais grave. O portador de deficiência precisa ter três carteiras diferentes: uma para o transporte em ônibus municipal, outra para os trens e uma terceira para o metrô", declarou a secretária estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Batitella. No último dia 30/6, ela recebeu o deputado para discutir a proposta de uma carteira única.

O número reduzido de postos para a expedição do documento pela EMTU é outra barreira para o deficiente. Em São Paulo, há apenas duas unidades. Na Baixada Santista, não há nenhum posto autorizado a emitir a carteira válida nas linhas intermunicipais. Para obter o documento, a pessoa interessada deve se deslocar até a capital.Coordenador de Defesa de Políticas para Portadores de Deficiências da Prefeitura de Santos, Luciano Marques concorda com o autor da PEC. "Esta é uma situação que vem causando graves transtornos para os deficientes", criticou Marques.

Cadeirante e usuária do transporte coletivo, a presidente do Condefi, Célia Regina Diniz, mobilizará outras lideranças que representam os deficientes para pressionar pela aprovação da proposta. Mesmo com restrições, a gratuidade nos ônibus intermunicipais pode ser requerida com base no Decreto Estadual nº 34.753/1992. O benefício deve ser concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, com deficiência.

pabarbosa@al.sp.gov.br



PAULOALEXDEFICIENTES Paulo Alexandre e reunião com Linamara Batistella

alesp