Da assessoria do deputado Vicente CândidoA lei 11.598/2003, do deputado Vicente Cândido (PT), que institui termo de parceria entre a Administração Estadual de São Paulo e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) foi sancionada na segunda-feira, 15/12, pelo governador Geraldo Alckmin. A medida regulamenta as disposições da Lei Federal 9.790/99 no âmbito do Estado de São Paulo e tem por objetivo o fortalecimento do chamado terceiro setor, composto por entidades não-governamentais sem fins lucrativos. Segundo determina a lei, a escolha de entidades qualificadas como de interesse público poderá ser feita através de edital pelo órgão estadual parceiro para a obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria. "A lei possibilita um novo modelo de Estado, com a participação efetiva de membros da sociedade civil, que poderão realizar parcerias com o Poder Público, visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos", comemorou Vicente Cândido. vcandido@al.sp.gov.br